TJPB - 0808246-95.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:13
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:13
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:13
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:13
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:36
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATORIO Intimem-se as partes tomarem conhecimento do dia, hora e local da realização da perícia, conforme marcada na petição de (Id 12035064).
Santa Rita,28/0/2025.
Maskiza Sueneburg Técnica Judiciária -
28/08/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/08/2025 01:44
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0808246-95.2024.8.15.0331 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de prova pericial (id. 111833072).
Nomeio como perito Edgley Marques Guimarães, Fone: 83 98620-8372/ 82 98167-0348, E-mail: [email protected], devendo ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se no sentido de aceitação do encargo, inclusive no tocante ao valor dos honorários periciais fixados no importe de R$ 540,56 (quinhentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos), conforme Anexo I, da Resolução n.º 09/2017 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, considerando ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Deve o senhor perito entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se as partes para os fins previstos no artigo 465 do Código de Processo Civil.
Aceito o encargo pelo perito, intime-se o promovido para que no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento dos honorários.
Com a entrega do laudo pericial, expeça-se alvará de levantamento em favor do expert, e intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Santa Rita, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:00
Nomeado perito
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14/05/2025 08:34
Conclusos para decisão
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30/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:48
Juntada de Petição de réplica
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09/01/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 03:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
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13/11/2024 21:58
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/10/2024 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS DA SILVA - CPF: *64.***.*84-20 (AUTOR).
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29/10/2024 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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