TJPB - 0803964-58.2024.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:36
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803964-58.2024.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
ROSIRENE DA SILVA, já qualificada nos autos, opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de ID 106644665, alegando omissão quanto ao reconhecimento da competência federal delegada desta Comarca para processar e julgar causas previdenciárias. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos declaratórios merecem acolhimento.
Com efeito, verifica-se omissão na decisão embargada ao não considerar adequadamente as disposições do Ato nº 229/2020 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que estabelece a lista das comarcas estaduais que permanecem com competência federal delegada para processamento e julgamento de causas de natureza previdenciária.
Conforme o referido ato normativo, a Comarca de Itabaiana encontra-se expressamente relacionada na Seção Judiciária da Paraíba, com distância de 79,9 km da sede da Vara Federal de João Pessoa.
A Lei 13.876/2019, que alterou o art. 15, III, da Lei 5.010/66, estabelece que podem ser processadas e julgadas na Justiça Estadual as causas previdenciárias "quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal".
O Ato nº 229/2020 do TRF-5 foi editado justamente para implementar as disposições da Lei 13.876/2019, determinando, com base em critérios técnicos de distância real rodoviária (e não "em linha reta"), quais comarcas mantêm a competência federal delegada.
Conforme consta no referido ato, a Comarca de Itabaiana/PB está incluída na lista das comarcas com competência federal delegada, situada a 79,9 km da sede da Justiça Federal em João Pessoa.
Ressalte-se que o próprio TRF-5 considerou que "a fixação da competência delegada nas ações previdenciárias seja orientada pela distância das Seções/Subseções Judiciárias em relação às Comarcas Estaduais", tendo construído a listagem com observância das distâncias reais de acesso rodoviário.
ISTO POSTO, reconheço a omissão apontada e ACOLHO os presentes embargos de declaração para SUPRIR A OMISSÃO da decisão embargada.
Em consequência, RECONHEÇO A COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA desta 2ª Vara Mista de Itabaiana/PB para processar e julgar a presente ação previdenciária.
DETERMINO que a parte autora proceda à EMENDA À INICIAL no prazo de 15 (quinze) dias, recolhendo as custas processuais devidas, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, observado o rito processual aplicável às ações previdenciárias, prossiga-se regularmente.
Intimem-se.
ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente.
MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito -
13/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:46
Determinada diligência
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13/08/2025 11:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/04/2025 12:08
Conclusos para decisão
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27/03/2025 05:55
Decorrido prazo de INSS em 24/03/2025 23:59.
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31/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSIRENE DA SILVA (*51.***.*14-00).
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27/01/2025 15:12
Determinada a redistribuição dos autos
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27/01/2025 15:12
Declarada incompetência
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26/12/2024 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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