TJPB - 0806339-28.2025.8.15.0371
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2025 16:01
Recebida a emenda à inicial
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08/09/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 02:11
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0806339-28.2025.8.15.0371
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, retificar o valor atribuído à causa, informando o valor do proveito econômico perseguido, ressaltando que havendo cumulação de pedidos, o valor da ação deverá conter a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles (CPC, art. 292, VI).
O não atendimento deste despacho implicará na correção do valor da causa de ofício (CPC, art. 292, §3°).
Expedientes e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Pombal, 22 de agosto de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Osmar Caetano Xavier - Juiz de Direito -
22/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:05
Não Concedida a Medida Liminar
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22/08/2025 13:05
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 08:22
Conclusos para decisão
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20/08/2025 03:00
Decorrido prazo de FABIOLA JULIANA ALMEIDA QUEIROGA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 07:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0806339-28.2025.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Moral] Parte autora FABIOLA JULIANA ALMEIDA QUEIROGA Parte ré KLENIO ANTONOVISK DAMASCENA SILVA DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo autor (id. 120261149).
Remeta-se o presente feito, com urgência, ao foro de Pombal/PB, para processamento pelo rito sumaríssimo, observando-se que, em razão da inexistência de Juizado Especial formalmente instalado, as ações de tal competência são distribuídas, por sorteio, a uma das varas com jurisdição cível.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
15/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:39
Determinada a redistribuição dos autos
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15/08/2025 01:35
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0806339-28.2025.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Moral] Parte autora FABIOLA JULIANA ALMEIDA QUEIROGA Parte ré KLENIO ANTONOVISK DAMASCENA SILVA DESPACHO O autor tem domicílio em Cajazeirinhas, termo da comarca de Pombal-PB.
O réu tem domicílio no foro de Patos-PB.
Este juízo, portanto, é incompetente para processar e julgar a causa.
O autor fica intimado para, em dois dias, (a) esclarecer se deseja ver a causa processada pelo procedimento comum ou sumaríssimo e (b) indicar para qual juízo o processo deve ser remetido.
Com a resposta, venham conclusos para a caixa de urgência.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
13/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 07:02
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:16
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:56
Declarada incompetência
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28/07/2025 16:44
Conclusos para decisão
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28/07/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 5
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28/07/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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