TJPB - 0805361-23.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/09/2025 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2025 00:41
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0805361-23.2025.8.15.0251 DECISÃO Juízo de admissibilidade do recurso inominado As partes apresentaram recurso inominado.
Pois bem, o juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na Turma Recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, visto que não há, no âmbito da legislação dos Juizados Especiais, regramento acerca do juízo de admissibilidade recursal.
Ou seja, antes da vigência do novo CPC (2015), era aplicada a regra comum do processo civil (CPC/1973), de análise da admissibilidade no juízo de origem (juízo a quo).
O novo CPC trouxe uma regra diferente, remetendo o juízo de admissibilidade para o juízo de segundo grau (juízo ad quem).
Portanto, a única norma (lei) existente que regula o juízo de admissibilidade é a do CPC e, nesse caso, deve ser aplicada de forma subsidiária no âmbito do sistema dos Juizados Especiais (CPC, art. 1.046, § 2º).
Assim, intimem-se para contrarrazoarem, no prazo de 10 dias.
Após, envie os autos para TURMA RECURSAL. -
14/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:19
Outras Decisões
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13/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
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02/08/2025 04:06
Decorrido prazo de THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 11:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/07/2025 17:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 00:24
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:05
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 12:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/07/2025 12:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/07/2025 08:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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10/07/2025 08:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/07/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 02:40
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:40
Decorrido prazo de CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:40
Decorrido prazo de THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:40
Decorrido prazo de DANIELLY DOS SANTOS DE CALDAS BATISTA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:40
Decorrido prazo de FABIOLA DE CALDAS BATISTA em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:04
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 19:46
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/07/2025 08:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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30/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/05/2025 16:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/05/2025 08:28
Determinada diligência
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15/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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