TJPB - 0821933-47.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/06/2025 18:15
Conclusos para despacho
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31/05/2025 11:51
Decorrido prazo de JOAO PAULO COSTA MARAVILHA em 29/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 11:15
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 18:43
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 06:25
Decorrido prazo de GERALDA NAZARIO DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:48
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821933-47.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/02/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 01:33
Decorrido prazo de GERALDA NAZARIO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 03:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821933-47.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Intimação da parte autora para informar, em 15 dias, se houve a coleta do grafismo por parte do perito judicial.
João Pessoa-PB, em 7 de janeiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/01/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 23:42
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 03:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:27
Decorrido prazo de GERALDA NAZARIO DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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23/08/2024 01:19
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821933-47.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Ficam as parte e advogados intimados para comparecerem na coleta remota do grafismo, conforme informações prestadas pelo perito na petição de id 98767346, a saber: JOÃO PAULO COSTA MARAVILHA, perito grafotécnico nomeado por este Juízo, nos autos do processo acima epigrafado, vem a presença de Vossa Excelência com o devido respeito, expor para no final requerer que seja realizada uma coleta de grafismo remota devido a parte autora estar impossibilitada de comparecer fisicamente ao fórum desta comarca.
Com o intuito de garantir a lisura desse momento, as seguintes regras devem ser seguidas: A coleta remota será realizada nos seguintes moldes: 1.
O perito irá disponibilizar o Auto de Coleta através de e-mail informado pela parte autora.
Caso a parte ré queira participar desse momento deve acessar o link ou entrar em contato com este profissional; 2.
A parte autora deve realizar a impressão do arquivo do Auto de Coleta que este profissional irá enviar no dia marcado para a coleta; 3.
O arquivo conta com 9 vias e cada uma delas deve ser preenchida durante a vídeo conferência. É importante que cada página seja impressa em folha única de papel A4, ou seja, NÃO DEVE TER A IMPRESSÃO NO FRENTE E VERSO; 4.
Antes de dar início ao preenchimento, a parte autora se apresentará com documento oficial com foto.
Posteriormente, levantará cada folha da coleta de padrões para que todos on-line possam verificar que não consta qualquer escrita nas mesmas; 5.
Durante todo o período de preenchimento da folha impressa, enviada pelo perito, a autora deverá ficar visível para a câmera; 6.
Após o preenchimento, a parte autora deverá levantar novamente cada uma das folhas a fim de mostrar que todos os campos foram devidamente preenchidos; 7.
Caso a internet apresente algum problema ou os microprocessadores utilizados impossibilitem a transmissão, deve haver a suspensão imediata do preenchimento.
Seu retorno somente ocorrerá após a normalização do problema; 8.
Após o preenchimento, a parte autora providenciará a digitalização colorida de TODAS as folhas em ALTA RESOLUÇÃO (mínimo de 600 dpi).
Em seguida, enviará os originais do auto de coleta para o endereço do perito, a saber: R.
Duque de Caxias, 120 – Centro João Pessoa/PB, cep 58010-820.
Informo que a data para realização de tal momento será 19 de outubro de 2024 às 10:00 horas cujo link de acesso é: Entrar Zoom Reunião https://us05web.zoom.us/j/*13.***.*38-48?pwd=MwOWU3PaXKy5akaTFIRHQWgsxCh 0ph.1 ID da reunião: 813 1663 8448 Senha: rSM9Dp Caso haja algum problema com o link disponibilizado as partes podem entrar em contato com o profissional através de seu e-mail: [email protected] ou pelo seu celular/WhatsApp: 8399686-2131 João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 23:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/08/2024 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 20:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/08/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/06/2024 01:26
Decorrido prazo de GERALDA NAZARIO DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 18/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:51
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821933-47.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Ficam as parte e advogados intimados para comparecerem na coleta remota do grafismo, conforme informações prestadas pelo perito na petição de id 90539525, a saber: JOÃO PAULO COSTA MARAVILHA, perito grafotécnico nomeado por este Juízo, nos autos do processo acima epigrafado, vem a presença de Vossa Excelência com o devido respeito, informar que será realizada a coleta de grafismo remota devido a parte autora estar impossibilitada de comparecer fisicamente ao fórum desta comarca.
Com o intuito de garantir a lisura desse momento, as seguintes regras devem ser seguidas: A coleta remota será realizada nos seguintes moldes: 1.
O perito irá disponibilizar o Auto de Coleta através de e-mail informado pela parte autora.
Caso a parte ré queira participar desse momento deve acessar o link ou entrar em contato com este profissional; 2.
A parte autora deve realizar a impressão do arquivo do Auto de Coleta que este profissional irá enviar no dia marcado para a coleta; 3.
O arquivo conta com 9 vias e cada uma delas deve ser preenchida durante a vídeo conferência. É importante que cada página seja impressa em folha única de papel A4, ou seja, NÃO DEVE TER A IMPRESSÃO NO FRENTE E VERSO; 4.
Antes de dar início ao preenchimento, a parte autora se apresentará com documento oficial com foto.
Posteriormente, levantará cada folha da coleta de padrões para que todos on-line possam verificar que não consta qualquer escrita nas mesmas; 5.
Durante todo o período de preenchimento da folha impressa, enviada pelo perito, a autora deverá ficar visível para a câmera; 6.
Após o preenchimento, a parte autora deverá levantar novamente cada uma das folhas a fim de mostrar que todos os campos foram devidamente preenchidos; 7.
Caso a internet apresente algum problema ou os microprocessadores utilizados impossibilitem a transmissão, deve haver a suspensão imediata do preenchimento.
Seu retorno somente ocorrerá após a normalização do problema; 8.
Após o preenchimento, a parte autora providenciará a digitalização colorida de TODAS as folhas em ALTA RESOLUÇÃO (mínimo de 600 dpi).
Em seguida, enviará os originais do auto de coleta para o endereço do perito, a saber: R.
Duque de Caxias, 120 – Centro João Pessoa/PB, cep 58010-820.
Informo que a data para realização de tal momento será 15 de junho de 2024 às 10:00 horas cujo link de acesso é: https://us05web.zoom.us/j/*73.***.*45-86?pwd=TsqUDMFC5NpbGQq07uf8ak520vtXVf.1 Caso haja algum problema com o link disponibilizado as partes podem entrar em contato com o profissional através de seu e-mail: [email protected] ou pelo seu celular/WhatsApp: 8399686-2131 João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/04/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 00:38
Decorrido prazo de GERALDA NAZARIO DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 27/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:59
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821933-47.2022.8.15.2001 DESPACHO Considerando que o processo veio concluso ao gabinete em 25/01/2024, já transcorrida a data informada ao Id 8277199 para realização da perícia, a qual deverá ser reagendada.
Intimem-se as partes para ciência do procedimento para realização da perícia de forma remota indicado ao Id 82771992, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se que será redesignada nova data para coleta de grafismo da autora.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito SUBSTITUTO -
03/03/2024 12:36
Determinada Requisição de Informações
-
25/01/2024 20:07
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/11/2023 08:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:46
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821933-47.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência à parte demandada e ao perito dos autos do teor do petitório retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 24 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
24/10/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:33
Determinada Requisição de Informações
-
24/10/2023 01:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 22:11
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 01:06
Decorrido prazo de JOAO PAULO COSTA MARAVILHA em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 13:26
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2023 16:00
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821933-47.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intime-se o perito nomeado para indicar os seguintes dados pessoais para fins de expedição do Ofício REQUISITÓRIO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO DE HONORÁRIOS : 1.
Nome completo: 2.
Endereço: 3.
CPF. 3.1.
Banco .
Agência: Conta corrente : 3.2 Inscrição INSS: NIT. ou Inscrição PIS/PASEP 3.4 Inscrição no Conselho Competente: 2. ( X ) Também, ficam as partes intimadas para coleta de padrões para realização do exame pericial, que será realizado na terça-feira dia 24 de outubro de 2023 às 10h na sala de audiência na 3ª Vara Cível, situada no quarto andar do Fórum Cível Desembargador Mario Moacyr Porto.
Outrossim, requer também que o Requerente deve comparecer a este momento munido de documentos oficial com foto (RG, CNH).
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 20:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/09/2023 10:30
Outras Decisões
-
24/07/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 04:09
Decorrido prazo de JOAO PAULO COSTA MARAVILHA em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 13:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/05/2023 20:37
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 17:20
Nomeado perito
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 21:33
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 13:22
Juntada de Informações
-
06/11/2022 17:50
Juntada de provimento correcional
-
15/09/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 13:57
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 01:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 14/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2022 10:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/06/2022 16:31
Decorrido prazo de GERALDA NAZARIO DA SILVA em 20/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 09:31
Determinada diligência
-
03/05/2022 18:50
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GERALDA NAZARIO DA SILVA (*35.***.*47-70).
-
12/04/2022 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/04/2022 15:19
Outras Decisões
-
12/04/2022 15:19
Determinada diligência
-
12/04/2022 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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