TJPB - 0801247-37.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 04:55
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA DA COSTA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:47
Conclusos para despacho
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12/08/2025 02:26
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801247-37.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - ASSUNTO(S): [Férias] PARTES: MARIA DE LOURDES FERREIRA DA COSTA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB Nome: MARIA DE LOURDES FERREIRA DA COSTA Endereço: Rua Cel.
Antônio Pessoa, s/n, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: PEDRO BATISTA DE ANDRADE - PB30711 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB Endereço: R.
Cel.
Antônio Pessoa, 375, centro, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 7.155,92 DECISÃO.
Nos termos do art. 523 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do credor.
O requerimento deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Assim, INTIME-SE para em 15 (quinze) dias corridos (por não se aplicar nos juizados os "dias úteis") requerer o que de direito, não havendo requerimento, arquivem-se.
Havendo requerimento e estando em termos, intime-se o executado para pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o débito, em proveito do credor, incidindo automaticamente.
A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado, salvo se houver requerimento para que seja pessoal.
Neste caso, o presente despacho será válido como Carta, devendo o prazo ter início a partir da juntada do Aviso de Recebimento (AR).
Depositados os valores correspondentes à execução, expeça-se alvará e arquivem-se, independente de nova conclusão.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025, 11:35:50 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
07/08/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:10
Recebidos os autos
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28/03/2025 12:10
Juntada de Certidão de prevenção
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05/06/2024 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2024 19:06
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA DE ANDRADE em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2023 00:39
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA DE ANDRADE em 01/12/2023 23:59.
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07/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2023 12:24
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:26
Outras Decisões
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01/09/2023 04:33
Conclusos para despacho
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01/09/2023 04:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/08/2023 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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