TJPB - 0812438-20.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:26
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 15:44
Juntada de Petição de informação
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0812438-20.2024.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
I.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 5) Juntar(em) a simulação do valor do preparo recursal ao qual requer a gratuidade.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
Prazo: 05 dias.
II.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
III.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
08/09/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 07:30
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2025 01:37
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO n.°: 0812438-20.2024.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARIA DE LOURDES DE MEDEIROS FERREIRA REU: PARAIBA PREVIDENCIA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA do teor do PROJETO DE SENTENÇA e da SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, proferidos nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), os quais foram devidamente homologados e publicados no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO - PB16686 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
Patos/PB, 13 de agosto de 2025 FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O PROJETO DE SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25080610204923200000110343871 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25080801031037300000110448803 -
13/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 01:03
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:20
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 12:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/05/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/05/2025 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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02/05/2025 10:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 09:14
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 05:43
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 24/03/2025 23:59.
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26/03/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:15
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/05/2025 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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26/03/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:20
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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