TJPB - 0802539-61.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:07
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802539-61.2024.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Tarifas] POLO ATIVO: ANTONIA FRANCISCA DOS SANTOS POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO CÍVEL ajuizada por ANTONIA FRANCISCA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO.
As partes peticionaram, em peça conjunta, informando a realização de acordo extrajudicial.
Após, foi noticiado o depósito do numerário ajustado. É o relatório.
Decido.
No caso em tela, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
A homologação é imprescindível, no caso, para conferir eficácia à avença celebrada.
Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelas partes, com a aquiescência dos respectivos advogados.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes no ID 109271179, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, 'b', do CPC.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE as partes.
Fica a parte demandada INTIMADA para, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas, inclusive as finais, sob pena de inscrição no SERASAJUD, protesto e inscrição em dívida ativa (conforme Código de Normas Judicial).
Com a realização do depósito em conta judicial, desde já AUTORIZO a expedição de alvará em favor da parte promovente, independentemente de nova conclusão.
Sendo o valor do acordo depositado em conta de titularidade diversa da parte autora, deverá o advogado desta, em até 10 dias após o recebimento dos valores, COMPROVAR nos autos o efetivo recebimento do numerário pela parte promovente da parte que lhe cabe no acordo.
Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao interessado peticionar nos autos para exigir sua execução.
Considerando que houve renúncia ao prazo recursal, CERTIFIQUE-se o trânsito em julgado.
Comprovado o recolhimento das custas finais, ARQUIVEM-se os autos.
Cumpra-se com atenção.
Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
12/08/2025 14:24
Juntada de Informações
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12/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:17
Juntada de cálculos
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12/08/2025 14:09
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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12/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:47
Expedido alvará de levantamento
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28/04/2025 11:47
Homologada a Transação
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09/04/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 08:25
Juntada de Informações
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24/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 08:55
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 10:15
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:06
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 01:23
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 23:32
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/09/2024 23:59.
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06/09/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 19:09
Juntada de Petição de mandado
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05/09/2024 09:28
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:04
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 08:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIA FRANCISCA DOS SANTOS (*96.***.*32-48).
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04/09/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 08:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA FRANCISCA DOS SANTOS - CPF: *96.***.*32-48 (AUTOR).
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04/09/2024 08:56
Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 19:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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