TJPB - 0800228-23.2015.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 18:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:31
Decorrido prazo de DROGARIA DROGAVISTA LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:31
Decorrido prazo de DROGARIA DROGAVISTA LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 06:53
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 01:21
Decorrido prazo de DROGARIA DROGAVISTA LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
20/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 01:29
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 03:25
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
30/03/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 23:32
Deferido em parte o pedido de FRANCINETE FREITAS DE SOUSA - CPF: *93.***.*66-34 (EXECUTADO)
-
10/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:18
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800228-23.2015.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc Constam do feito a realização de dois bloqueios, o primeiro no valor de R$569,46 (Id 70415589) e o segundo no valor de R$4.687,68 (em anexo).
A executada pugnou pelo deferimento da autorização de pagamento de 30% e o pagamento do restante em 06 (seis) parcelas mensais, conforme lhe é facultado no art. 916 CPC.
Denota-se dos autos que não foi acostada aos autos comprovação de bloqueio nas contas da executada, prejudicando a manifestação do exequente, conforme se depreende da petição Id 106803981.
Assim, acosto nesta oportunidade a comprovação do bloqueio, conforme extrato em anexo.
Intime-se com urgência o exequente para manifestar-se sobre o pedido de parcelamento do débito, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, faça-se conclusão imediata.
Campina Grande, data e assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
19/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
01/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:52
Deferido o pedido de
-
25/10/2024 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2024 04:38
Juntada de provimento correcional
-
02/05/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 03:04
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 22:39
Nomeado curador
-
25/05/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
12/02/2023 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2022 22:02
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 16:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/04/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 00:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 19:15
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 21:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/10/2021 02:12
Decorrido prazo de FRANCINETE FREITAS DE SOUSA em 07/10/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 00:59
Publicado Edital em 17/08/2021.
-
16/08/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE SERVENTIA DA QUARTA VARA CÍVEL ESTADO DA PARAÍBA - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O(A) EXMO(A).
JUIZ(A) DE DIREITO AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES - TITULAR DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, JUSTIÇA GRATUITA, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por este, CITA o(a)(s) Sr(a)(s). a promovida FRANCINETE FREITAS DE SOUSA, CPF nº *93.***.*66-34, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento de todos os termos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - processo nº 0800228-23.2015.8.15.0001, promovida por DOGRARIA DROGAVISTA LTDA em desfavor de FRANCINETE FREITAS DE SOUSA, bem como para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito.
Ressalte-se que a parte executada dispõe, nos termos do art. 914, do NCPC, do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer os embargos à execução, contando-se tal prazo, conforme o caso, na forma prevista no art. 231, do NCPC.
Em caso de integral pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, os honorários advocatícios, já fixados na ordem de 10% sobre o valor executado, serão reduzidos para 50% (cinquenta por cento), conforme reza o art. 827, §1º, do NCPC.
Por fim, frise-se que, sendo revel, haverá a nomeação de curador especial, nos termos do art. 257, IV, do CPC.
CUMPRA-SE.
Dado e passado neste cartório da 4ª Vara Cível de Campina Grande – PB, aos 13 Dias do Mês de Agosto do Ano de 2021.
Eu, Henrique Dantas Alves, ___________, Técnico Judiciário, Matrícula 477.477-9, digitei e assinei-o.
Audrey Kramy Araruna Gonçalves, Juíza de Direito. -
13/08/2021 10:28
Expedição de Edital.
-
14/05/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 14:41
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 09:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2019 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2019 16:13
Expedição de Mandado.
-
30/03/2019 00:37
Decorrido prazo de DROGARIA DROGAVISTA LTDA em 29/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 17:24
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
05/10/2018 20:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/05/2018 16:34
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 04:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 17:29
Conclusos para despacho
-
20/07/2017 09:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2017 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2017 21:40
Indeferida a petição inicial
-
19/06/2017 17:20
Conclusos para despacho
-
19/06/2017 17:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/04/2017 00:30
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 04/04/2017 23:59:59.
-
03/03/2017 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2017 10:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2017 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/02/2017 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2016 17:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2016 08:47
Juntada de aviso de recebimento
-
12/05/2016 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2016 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2016 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2015 11:30
Conclusos para despacho
-
11/12/2015 11:29
Juntada de
-
06/10/2015 00:23
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL em 05/10/2015 23:59:59.
-
14/09/2015 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2015 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2015 15:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2015 09:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2015 00:20
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL em 25/05/2015 23:59:59.
-
07/05/2015 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2015 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2015 16:39
Conclusos para despacho
-
28/03/2015 00:02
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL em 27/03/2015 23:59:59.
-
25/03/2015 13:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2015 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2015 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2015 17:34
Conclusos para despacho
-
22/01/2015 10:52
DistribuÃdo por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2015
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804301-13.2018.8.15.0331
Leonardo Jonata Venancio Estevam
Ingrid Anese Rodrigues dos Santos
Advogado: Maria de Fatima de Sousa Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2018 15:19
Processo nº 0808686-43.2015.8.15.2001
Luzinete Cunha do Nascimento
Desconhecido
Advogado: Marizete Batista Martins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2015 10:43
Processo nº 0011592-10.2013.8.15.2001
Maria da Piedade de Lima
Estado da Paraiba
Advogado: Lilian Sena da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2013 00:00
Processo nº 0000185-26.2014.8.15.0011
Banco Bradesco
Pyramyde Industria e Comercio de Produto...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2014 00:00
Processo nº 0000507-61.2018.8.15.0381
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Jose Joeliton Nicolau da Silva
Advogado: Romulo Eloi Malta Ribeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2018 00:00