TJPB - 0810073-90.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:15
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810073-90.2024.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para pagar as custas processuais devidas (50%) em 15 dias, sob pena de negativação do nome no sistema SERASAJUD e inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública (art. 418-B, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba).
Decorrido o prazo sem pagamento das custas, inclua-se o nome do devedor no SERASAJUD, bem como proceda-se com a inscrição na CDA do Estado da Paraíba.
Por outro lado, comprovado o pagamento das custas e sem mais pedidos, arquivem-se os presentes autos com baixa.
PATOS, 17 de julho de 2025.
Juiz de Direito em Substituição -
04/09/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 05:15
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:16
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810073-90.2024.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para pagar as custas processuais devidas (50%) em 15 dias, sob pena de negativação do nome no sistema SERASAJUD e inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública (art. 418-B, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba).
Decorrido o prazo sem pagamento das custas, inclua-se o nome do devedor no SERASAJUD, bem como proceda-se com a inscrição na CDA do Estado da Paraíba.
Por outro lado, comprovado o pagamento das custas e sem mais pedidos, arquivem-se os presentes autos com baixa.
PATOS, 17 de julho de 2025.
Juiz de Direito em Substituição -
07/08/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:23
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 19:21
Juntada de cálculos
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20/07/2025 15:50
Determinada diligência
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17/07/2025 10:29
Conclusos para decisão
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17/07/2025 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 13:28
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:28
Juntada de Certidão de prevenção
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12/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/04/2025 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:11
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 20:11
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 10:24
Determinada Requisição de Informações
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10/12/2024 20:44
Conclusos para despacho
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 03:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/11/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:04
Decorrido prazo de MARINA FRANCISCA DO NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
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03/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/10/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 22:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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