TJPB - 0808004-04.2024.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 10:27
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 16:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/08/2025 01:40
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0808004-04.2024.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RICARDO IDIMARQUE SILVA REU: BANCO DIGIO S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
KATIA DANIELA DE ARAUJO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0808004-04.2024.8.15.0181 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO - PB10492 Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
GUARABIRA-PB, em 7 de agosto de 2025 De ordem, JANAINA TOSCANO PORPINO DE LUCENA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
07/08/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
12/05/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:53
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 20:09
Determinada Requisição de Informações
-
25/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/02/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Guarabira.
-
25/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 15:43
Juntada de Petição de informação
-
13/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/02/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Guarabira.
-
03/10/2024 11:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2024 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819590-73.2025.8.15.2001
Manaira de Vasconcelos Leitao da Cunha
Fundacao Assistencial dos Servidores do ...
Advogado: Rita Licia da Cunha Bezerra Lacet
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2025 00:31
Processo nº 0800071-15.2025.8.15.0061
Jose Salustiano Filho
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2025 17:43
Processo nº 0808831-14.2024.8.15.0731
Banco Votorantim S.A.
Rosivando da Silva
Advogado: Joyce Kelly Ferreira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2024 14:39
Processo nº 0834125-75.2023.8.15.2001
Italo Brito Silvino Borba
Ibfc
Advogado: Deborah Regina Assis de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2023 07:40
Processo nº 0802092-47.2025.8.15.0001
Aco Campina Comercial Eireli - EPP
Jose Irivan Ramalho de Holanda SA
Advogado: Thyago Lucas Colaco Costa Menezes Cunha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2025 14:07