TJPB - 0821111-53.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:35
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE (Por seu advogado, via DJE) Nº DO PROCESSO: 0821111-53.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: COMPLEXO TOUR GENEVE EXECUTADO: LUIZ CARLOS CRISPIM PIMENTEL SOBRINHO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0821111-53.2025.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: COMPLEXO TOUR GENEVE, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 8 de setembro de 2025 USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado -
08/09/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 06:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CRISPIM PIMENTEL SOBRINHO em 01/09/2025 23:59.
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06/09/2025 06:07
Juntada de entregue (ecarta)
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18/08/2025 09:02
Expedição de Carta.
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15/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:59
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:59
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE (Por seu advogado, via sistema) Nº DO PROCESSO: 0821111-53.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: COMPLEXO TOUR GENEVE EXECUTADO: LUIZ CARLOS CRISPIM PIMENTEL SOBRINHO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0821111-53.2025.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: COMPLEXO TOUR GENEVE, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da decisão do magistrado sobre as custas processuais e assinalou o prazo abaixo para providências quanto ao seu pagamento Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 12 de agosto de 2025 USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado -
12/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:03
Desentranhado o documento
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12/08/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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31/07/2025 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 08:38
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 10:43
Mandado devolvido para redistribuição
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16/07/2025 10:43
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 06:30
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 23:35
Determinada a citação de LUIZ CARLOS CRISPIM PIMENTEL SOBRINHO - CPF: *08.***.*84-62 (EXECUTADO)
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10/06/2025 20:54
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CRISPIM PIMENTEL SOBRINHO em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 07:22
Conclusos para despacho
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05/06/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 07:16
Determinada diligência
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15/05/2025 07:16
Recebida a emenda à inicial
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08/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
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06/05/2025 01:50
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:16
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 08:52
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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