TJPB - 0808821-67.2024.8.15.0731
1ª instância - 5ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:50
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:37
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/08/2025 11:42
Juntada de Petição de informações prestadas
 - 
                                            
12/08/2025 02:20
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808821-67.2024.8.15.0731 [Viagem ao Exterior, Relações de Parentesco] AUTOR: JULIANA CARLA MEIRA SOARES BAIA JORDAO REU: GIORDANO BRUNO CORREIA LIMA JORDAO SENTENÇA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Satisfação da obrigação – Comprovação do pagamento do débito alimentício – Inteligência do art. 924, II do CPC – Extinção do Processo .
Vistos, Etc.
A parte Exequente acima indicada, ajuizou a presenta ação em face do Executado, também qualificado, objetivando receber um débito referente ao pagamento de verba sucumbencial.
O processo seguia o seu curso normal.
Devidamente intimado o Executado realizou o pagamento dos honorários.
A exequente peticionou nos autos requerendo o levantamento de alvará.
Autos conclusos. É o Relatório.
Decisão.
Com efeito, uma vez que tendo a parte executada cumprido a satisfação de sua dívida, não há que persistir a medida constritiva e, em consequência, o prosseguimento da ação, visto que nos termos do art.924, inciso II, do CPC: Art.924 – Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.
Dispositivo Face ao exposto, e não sendo o caso de suspensão, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, fazendo-o com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, vez que a dívida alimentícia foi devidamente satisfeita.
Sem custas.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO do montante efetivamente pago por meio de DJO (ID 113380486), no montante de R$ 292,90, em prol da Exequente (TITULAR: Amanda dos Santos Lima Paiva, CPF: *34.***.*91-85, BANCO: 237 – Banco Bradesco S.A., AGÊNCIA: 1104, CONTA: 31012-3, CHAVE PIX (e-mail): [email protected]) Independente de trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivamento, na ausência de interesse recursal.
Cumpra-se com urgência.
Cabedelo, data eletrônica do sistema.
Juiz de Direito - 
                                            
07/08/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/05/2025 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/05/2025 08:23
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
23/05/2025 13:35
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/05/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/05/2025 19:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/05/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/04/2025 10:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
 - 
                                            
29/04/2025 19:53
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/04/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 18:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/04/2025 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/04/2025 18:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
 - 
                                            
22/04/2025 20:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/04/2025 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/04/2025 23:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
 - 
                                            
14/04/2025 08:00
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/04/2025 07:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
10/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/04/2025 07:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/04/2025 07:03
Processo Desarquivado
 - 
                                            
09/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/03/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
12/03/2025 08:15
Transitado em Julgado em 15/02/2025
 - 
                                            
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS LIMA PAIVA em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
08/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/01/2025 21:46
Extinto os autos em razão de perda de objeto
 - 
                                            
17/12/2024 12:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/10/2024 00:29
Decorrido prazo de GIORDANO BRUNO CORREIA LIMA JORDAO em 11/10/2024 23:59.
 - 
                                            
06/10/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/10/2024 08:07
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
02/10/2024 12:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/10/2024 02:37
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS LIMA PAIVA em 30/09/2024 23:59.
 - 
                                            
30/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/09/2024 23:52
Juntada de Petição de cota
 - 
                                            
20/09/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/09/2024 15:53
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
20/09/2024 12:42
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2024 12:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/12/2024 09:30 5ª Vara Mista de Cabedelo.
 - 
                                            
29/08/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/08/2024 10:01
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
26/08/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/08/2024 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
23/08/2024 10:17
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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