TJPB - 0806551-97.2022.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:16
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:41
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 01:41
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806551-97.2022.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: RITA NUNES DE SOUSA EXECUTADO: WAGNER DE FARIAS COSTA SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais em que houve o pagamento voluntário do valor de R$ 6.591,30.
Dessa forma, o exequente pleiteou (Id 116703016) o depósito do referido valor para fins de satisfação da dívida. É o que importa relatar.
Decido.
Diante da concordância da parte exequente, com fulcro no art. 924, inc.
II, do CPC, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Entendo satisfeita a obrigação fixada na sentença e DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Expeça-se alvará de liberação em favor do exequente, nos termos da petição Id 116703016.
Calculem-se as custas finais, e, se houver intime-se o executado para pagamento, sob pena de bloqueio de valores via SISBAJUD e registro no SERASAJUD e certidão de dívida ativa.
Por fim, diante do pagamento integral do valor devido em favor do exequente, procedi com o desbloqueio do montante constrito junto ao SISBAJUD, conforme protocolo ora anexado.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
12/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
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02/08/2025 01:24
Decorrido prazo de WAGNER DE FARIAS COSTA em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 11:06
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:14
Expedição de Carta.
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02/07/2025 20:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 03:30
Decorrido prazo de JOAO NOBREGA DA TRINDADE NETO em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 21:08
Publicado Expediente em 12/05/2025.
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12/05/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:49
Deferido o pedido de
-
10/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 21:39
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
18/03/2025 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 12:23
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 07:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
07/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 03:03
Decorrido prazo de RITA NUNES DE SOUSA em 27/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 13:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 10:15
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
03/05/2024 00:25
Decorrido prazo de WAGNER DE FARIAS COSTA em 02/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 14:51
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
28/03/2024 14:51
Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 06:41
Determinada diligência
-
18/09/2023 07:12
Conclusos para julgamento
-
16/09/2023 15:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/09/2023 02:36
Decorrido prazo de RITA NUNES DE SOUSA em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:44
Decorrido prazo de RITA NUNES DE SOUSA em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:55
Decorrido prazo de WAGNER DE FARIAS COSTA em 30/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 09/08/2023 10:00 3ª Vara Cível de Campina Grande.
-
07/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 12:05
Indeferido o pedido de RITA NUNES DE SOUSA - CPF: *73.***.*23-90 (REU)
-
07/08/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 11:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/08/2023 10:00 3ª Vara Cível de Campina Grande.
-
24/05/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:54
Decorrido prazo de RITA NUNES DE SOUSA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:53
Decorrido prazo de RITA NUNES DE SOUSA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 11:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2022 11:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/11/2022 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
20/10/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/11/2022 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
23/09/2022 00:35
Recebidos os autos.
-
23/09/2022 00:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
23/09/2022 00:35
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:56
Decorrido prazo de NEURI RODRIGUES DE SOUSA em 18/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:04
Concedida a Medida Liminar
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30/05/2022 21:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 09:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/05/2022 19:16
Declarada incompetência
-
23/05/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 14:07
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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20/05/2022 12:43
Determinada a redistribuição dos autos
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18/04/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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