TJPB - 0826423-10.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:26
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0826423-10.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Prefacialmente, recebo a emenda à inicial (ID 113160429), ratificando o valor atribuído à causa.
No entanto, após análise mais aprofundada dos autos, e considerando o comprovante de inscrição cadastral da parte autora, verifico que seu porte está classificado como 'DEMAIS'.
Por outro lado, sabe-se que, consoante disposto no art. 5º, I da Lei nº 12.153/2009, somente podem figurar no Juizado Especial da Fazenda Pública, enquanto parte autora, as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
Assim, primando pela observância do princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos arts. 9º e 10, do Código de Processo Civil (CPC), determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar seu enquadramento enquanto microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, II do CPC.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 23:50
Recebida a emenda à inicial
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08/08/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:37
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 15:43
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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