TJPB - 0814747-36.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:14
Decorrido prazo de RICARDO JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:53
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 10:56
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0814747-36.2023.8.15.2001 [Gratificação de Inatividade] REQUERENTE: RICARDO JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM OS VALORES APRESENTADOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Relatório.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este não apresentou impugnação aos valores apresentados. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação concordando com os valores apresentados.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE ID nº 103995389, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de Precatório no valor de R$ 17.896,50 (dezessete mil e oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos), destacados os honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), que ora defiro, em favor do advogado da parte autora, consoante contrato de ID 103995395, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Como o percentual da condenação em honorários sucumbenciais, foi fixado no Acórdão de ID 85467227, no percentual de 20% (vinte por cento), expeça-se RPV relativo aos honorários sucumbenciais, em favor do advogado da parte autora.
Expeça RPV/precatório.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicado e registrado eletronicamente.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/07/2025 10:28
Homologado o pedido
-
07/07/2025 22:43
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:59
Decorrido prazo de ubiratã fernandes de souza em 28/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:24
Outras Decisões
-
29/08/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:04
Juntada de Petição de resposta
-
29/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 12:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/05/2024 01:23
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 14/05/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/03/2024 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:27
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:27
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/10/2023 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/09/2023 09:55
Juntada de Petição de resposta
-
29/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 05:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 17:45
Juntada de Projeto de sentença
-
21/06/2023 13:01
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/05/2023 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2023 22:52
Juntada de Decisão
-
18/05/2023 22:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 22/05/2023 09:45 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
18/05/2023 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 20:35
Juntada de Decisão
-
04/04/2023 20:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/05/2023 09:45 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
04/04/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 06:09
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004638-74.2015.8.15.2001
Raquel Mangueira Leite e Outros
Estado da Paraiba,Rep.p/Seu Procurador R...
Advogado: Newton Marcelo Paulino de Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:27
Processo nº 0831500-97.2025.8.15.2001
Arthur Saraiva de Miranda Luna
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Advogado: Jose Flor do Nascimento Neto Segundo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2025 16:05
Processo nº 0004638-74.2015.8.15.2001
Daniela de Medeiros Souto Leitao Batista
Estado da Paraiba
Advogado: Adriana Cavalcanti Marinheiro de Abrante...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/02/2015 00:00
Processo nº 0800422-89.2017.8.15.0021
Ana Clecia Gomes da Silva
Lenildo Pereira Amorim
Advogado: Lizandra Lima Fideles
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/06/2017 09:48
Processo nº 0814747-36.2023.8.15.2001
Paraiba Previdencia
Ricardo Jose Oliveira dos Santos
Advogado: Alexandre Gustavo Cezar Neves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2023 14:10