TJPB - 0803999-25.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:39
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Av.
Dep.
Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefone: (83) 9.8181-6806 Nº do processo: 0803999-25.2025.8.15.0141 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Empréstimo consignado] PROMOVENTE: Nome: JOSE FERNANDES Endereço: RUA SÃO VICENTE DE PAULA, 211, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 REU: BANCO DO BRASIL SA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC de Catolé do Rocha, INTIMO Vossa Senhoria para participar da audiência virtual de conciliação designada para o dia 02/10/2025 09:40, sob pena de extinção sem resolução do mérito (Art. 51, I, Lei 9.099/95) na ausência da parte autora e sob pena de REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e, em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil, na ausência da parte promovida.
A audiência será realizada por videoconferência, com o uso da plataforma digital “Google Meet”, devendo o usuário acessar o seguinte link: https://meet.google.com/uuk-bzzj-qwf Caso o acesso seja mediante notebook ou desktop não há a necessidade de instalação de qualquer programa, mas se for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “play store” nos celulares android ou “app store” nos celulares Iphone.
As partes poderão propor acordo, que será encaminhado a(o) MM.
Juiz(a) para homologação, em caso de aceitação.
As partes poderão, caso ainda não tenham feito, apresentarem contestação e impugnação e, havendo, especificarem na própria contestação e impugnação as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado.
As parte(s) promovida(s) poderá(o) ainda informar se há proposta de acordo para este processo, devendo descrever os termos da composição amigável, informando também o telefone para contato direto entre os advogados.
Fica ainda a parte promovida intimada de eventual decisão de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, determinando que a ré apresente, na contestação, se for este o caso, o contrato assinado pelo autor e o TED, em seu benefício, que justifique os descontos realizados.
Para quaisquer esclarecimentos, dúvidas e/ou requerimentos relacionados à audiência de conciliação, o telefone e WhatsApp do Cejusc é: (83) 9.8181-6806.
Para tratar de outros assuntos relacionados ao processo, os telefones das varas são: 1ª vara - 83 9.9145-4187; 2ª vara - 83 9.9144-6860; 3ª vara - 83 9.9145-0310. -
07/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/10/2025 09:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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19/08/2025 10:40
Recebidos os autos.
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19/08/2025 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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19/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2025 01:41
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803999-25.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE FERNANDES Endereço: RUA SÃO VICENTE DE PAULA, 211, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) AUTOR: MARILIA RAFAELLA GOMES DE SOUSA E SOUSA - PB24767 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: RUA SOLÓN DE LUCENA, 20, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 DECISÃO A petição inicial conforme ora posta merece emenda.
Explico: De acordo com o art. 320, do CPC: A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Assim, compulsando os autos, verifica-se que não foi anexado o comprovante de residência em nome da parte promovente.
Por fim, intime-se o promovente para emendar a petição inicial, corrigindo o equívoco apontado, pautando-se na Lei de regência, qual seja, o código de processo civil, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Emendada a inicial, venham-me os autos conclusos para decisão.
Catolé do Rocha/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
12/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:55
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
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12/08/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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