TJPB - 0809096-29.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:30
Publicado Expediente em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0809096-29.2024.8.15.0371Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário] Polo ativo: AUTOR: IZAIAS ISMAEL DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: EDILANIA SOARES DA SILVA - PB33374, ITALO DANIEL PEREIRA DANTAS - PB28001 Polo passivo: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Advogado do(a) REU: BRUNA VENANCIO TAVARES - RJ246577 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Ante o exposto, reconhecendo a existência de litisconsórcio passivo necessário entre o INSS e a entidade associativa demandada, com fundamento no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para a apreciação do presente feito, conforme o art. 64, §1º do CPC, e determino a remessa dos autos para a Subseção Judiciária da Justiça Federal em Sousa/PB.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa (PB), 14 de agosto de 2025 (FRANCISCA ADRIANA PONTES) Técnico Judiciário -
14/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:56
Determinada a redistribuição dos autos
-
13/08/2025 14:56
Declarada incompetência
-
17/07/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/06/2025 11:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/06/2025 11:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
-
23/04/2025 15:54
Decorrido prazo de BRUNA VENANCIO TAVARES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:54
Decorrido prazo de ITALO DANIEL PEREIRA DANTAS em 22/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 07:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/06/2025 11:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
-
30/03/2025 13:57
Recebidos os autos.
-
30/03/2025 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG
-
24/03/2025 15:25
Juntada de Petição de resposta
-
24/03/2025 15:25
Juntada de Petição de resposta
-
06/03/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 03:39
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 10/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 19:02
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 10:06
Juntada de Petição de réplica
-
20/01/2025 08:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/12/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 18:37
Expedição de Carta.
-
02/11/2024 03:21
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/10/2024 11:08
Determinada a citação de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL - CNPJ: 41.***.***/0001-79 (REU)
-
29/10/2024 11:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IZAIAS ISMAEL DA SILVA - CPF: *23.***.*71-39 (AUTOR).
-
28/10/2024 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831592-95.2024.8.15.0001
3 Delegacia Distrital de Campina Grande
Daniel de Barros Silva
Advogado: Roberto Cesar Leite Gurjao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2024 18:11
Processo nº 0814084-08.2025.8.15.0000
Poliane de Alencar Holanda
Juiz de Direito da Vara Militar da Capit...
Advogado: Viviane de Alencar Mangueira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2025 12:24
Processo nº 0824837-35.2025.8.15.2001
Instituto Educacional Paraibano LTDA - M...
Joao Alexandre Bernardo Aranha
Advogado: Lucas Henriques de Queiroz Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2025 13:50
Processo nº 0802724-11.2021.8.15.0261
Joaquim Leite da Cruz Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gefferson da Silva Miguel
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2023 22:34
Processo nº 0802724-11.2021.8.15.0261
Joaquim Leite da Cruz Neto
Eadj - Equipe de Atendimento a Demandas ...
Advogado: Gefferson da Silva Miguel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/11/2021 17:23