TJPB - 0803308-69.2025.8.15.0251
1ª instância - 1ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2025 00:42
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2025 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2025 20:51
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2025 23:22
Juntada de documento de comprovação
-
16/08/2025 23:04
Juntada de Ofício
-
14/08/2025 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 07:58
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2025 01:38
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 03:27
Juntada de Petição de informação
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista da Comarca de Patos Processo NU.: 0803308-69.2025.8.15.0251 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto(s): [Crime Tentado, Homicídio Simples] Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Polo Passivo: JOSE HUMBERTO MEDEIROS DOS SANTOS NETO DECISÃO: Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para exame do pedido de revogação da prisão preventiva apresentado por JOSÉ HUMBERTO MEDEIROS DOS SANTOS NETO, conhecido por “Netinho”.
Em sua manifestação, a DEFESA aponta o excesso de prazo para conclusão dos atos instrutórios, afirmando que o(a) réu(é) se encontra preso(a) desde março deste ano, sem que tenha contribuído para a demora na conclusão do sumário de culpa.
Além disso, alega que a concessão de liberdade provisória não traz nenhum perigo para a ordem pública, a regularidade da instrução e a aplicação da lei penal, já que se trata de pessoa primária, sem nenhum traço de periculosidade concreta que justifique a manutenção da custódia.
O Ministério Público ofereceu parecer, opinando pelo INDEFERIMENTO do pleito, aduzindo que ainda persistem os motivos justificadores da prisão preventiva, especialmente diante do risco concreto de novos ataques às vítimas sobreviventes. É o breve relatório.
Passo a DELIBERAR: Não merece prosperar o pedido de revogação apesentado pela Defesa.
Analisando o novo pedido apresentado pela Defesa entendo que a prisão deve ser MANTIDA, a fim de neutralizar as situações de perigo previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, especialmente o risco de novas violações à ordem pública pelos acusados.
Como bem pontuou o Órgão ministerial, não há fatos novos que justifiquem a revogação do decreto preventivo no atual estágio do processo, NÃO sendo a alegada demora na realização dos atos instrutórios elemento capaz de alterar os fundamentos da prisão anterior.
Além disso, cabe frisar que o(a) acusado(a) é apontado como possível autor de outra tentativa de homicídio ocorrida no dia 12 de março de 2025, por volta das 4h30min, na localidade conhecida como “Beco do Lixo”, tendo como vítima o guardador de motos ÁLISON JÚLIO, de 22 anos (proc. 0802993-41.2025.8.15.0251), existindo também indícios de participação do agente em organização criminosa denominada “Bonde do Cangaço”, o que reforça a inadequação e a ineficácia das medidas cautelares diversas da prisão para assegurar a efetividade da persecução penal, ante o risco concreto de reiteração delitiva.
Dessa forma, em harmonia com o parecer ministerial, REJEITO o pedido de revogação da prisão formulado pela Defesa e MANTENHO, por seus próprios fundamentos, a prisão preventiva do ora denunciado.
Designo nova audiência em continuação para o dia 10/09/2025, às 12h00min.
O ato será realizado de FORMA SEMIPRESENCIAL, facultando-se às partes, advogados e testemunhas a possibilidade de participar do ato de forma remota, caso queiram, com o uso da plataforma “Zoom Meeting”.
O link para ingresso no ambiente virtual da audiência, o ID da reunião e a senha de acesso são os mesmos da audiência passada.
Diligências e intimações necessárias a cargo da escrivania.
CUMPRA-SE com as cautelas legais.
Patos, 12 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito * Operador: -
12/08/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/09/2025 12:00 1ª Vara Mista de Patos.
-
12/08/2025 09:45
Determinada diligência
-
12/08/2025 09:45
Mantida a prisão preventida
-
12/08/2025 07:23
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 11:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 07/08/2025 10:00 1ª Vara Mista de Patos.
-
01/08/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 10:44
Juntada de documento de comprovação
-
21/07/2025 10:40
Juntada de documento de comprovação
-
21/07/2025 10:39
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2025 20:16
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/07/2025 15:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/07/2025 03:44
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
13/07/2025 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:01
Juntada de Petição de cota
-
08/07/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 22:13
Juntada de Petição de cota
-
02/07/2025 11:34
Mantida a prisão preventida
-
02/07/2025 11:34
Indeferido o pedido de JOSE HUMBERTO MEDEIROS DOS SANTOS NETO - CPF: *13.***.*98-25 (REU)
-
01/07/2025 19:36
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 19:35
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 22:23
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2025 02:02
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 01:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 01:51
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 01:46
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 02:01
Decorrido prazo de CICC - Centro Integrado de Comando e Controle - 3ª REISP - Sertão , na cidade de Patos/PB em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 07:27
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2025 16:44
Juntada de Petição de cota
-
17/06/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2025 22:10
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 19:29
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 23:10
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 23:07
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 12:59
Juntada de comunicações
-
10/06/2025 00:43
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2025 03:47
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 15:49
Juntada de Petição de cota
-
02/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 07/08/2025 10:00 1ª Vara Mista de Patos.
-
02/06/2025 13:45
Determinada diligência
-
02/06/2025 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2025 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2025 10:11
Juntada de Petição de defesa prévia
-
17/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2025 11:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/05/2025 17:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 04:00
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO MEDEIROS DOS SANTOS NETO em 06/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 13:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/04/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 12:30
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
14/04/2025 11:57
Determinada diligência
-
14/04/2025 11:57
Recebida a denúncia contra JOSE HUMBERTO MEDEIROS DOS SANTOS NETO - CPF: *13.***.*98-25 (INDICIADO)
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14/04/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 19:32
Juntada de Petição de denúncia
-
07/04/2025 23:39
Juntada de documento de comprovação
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28/03/2025 16:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/03/2025 00:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:12
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 23:55
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
24/03/2025 23:55
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
24/03/2025 22:41
Juntada de Mandado
-
24/03/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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