TJPB - 0803941-80.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 08:55 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2025 22:24 Juntada de Petição de resposta 
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                                            14/08/2025 01:49 Publicado Decisão em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 01:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
 
 Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803941-80.2024.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Práticas Abusivas] POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, cumprir o despacho de ID 106537871, sob pena de indeferimento da petição inicial.
 
 Fica dispensada apenas a demonstração do prévio requerimento administrativo, considerando que a parte promovida apresentou contestação, configurando a pretensão resistida para o interesse de agir.
 
 Advirto a parte autora de que, até ainda que haja acordo, a homologação da avença por si só demanda o prosseguimento do feito, de modo que não exime a parte autora de comprovar todos os requisitos de admissibilidade da petição inicial.
 
 Indefiro, portanto, o requerimento de ID 109624372.
 
 INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE.
 
 Aguarde em Cartório o decurso do prazo.
 
 Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
 
 Cumpra-se com atenção.
 
 Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
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                                            12/08/2025 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 12:19 Indeferido o pedido de MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO - CPF: *82.***.*70-82 (AUTOR) 
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                                            13/06/2025 12:42 Conclusos para julgamento 
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                                            21/03/2025 16:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/03/2025 22:12 Juntada de Petição de resposta 
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                                            12/02/2025 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 12:30 Determinada a emenda à inicial 
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                                            28/11/2024 03:51 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            07/11/2024 14:46 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            07/11/2024 14:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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