TJPB - 0803934-73.2025.8.15.2002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/09/2025 08:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/09/2025 05:09
Conclusos para despacho
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05/09/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 16:15
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 16:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/08/2025 04:28
Decorrido prazo de HEMERSON THAYWAN DE SOUSA MARTINS em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:23
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 16:29
Juntada de Petição de cota
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803934-73.2025.8.15.2002 PROMOVIDO: LEILA CARLA ALVES BEZERRA ADVOGADO/DEFENSOR: DECISÃO Vistos etc., HEMERSON THAYWAN DE SOUSA MARTINS ofereceu queixa-crime em face de LEILA CARLA ALVES BEZERRA, pela prática, em tese, dos crimes tipificados nos artigos 138, 139, e 140, c/c art. 141, § 2º, todos do Código Penal.
Instado a se manifestar na qualidade de custo legis, o Ministério Público pugnou que, antes do recebimento da inicial, fosse realizada audiência de conciliação, nos termos do artigo 520, do CPP. É o relatório.
DECIDO.
Em razão disso, nos precisos termos do art. 520 do Código de Processo Penal, designo audiência de CONCILIAÇÃO ou RETRATAÇÃO para o dia 10/09/2025, às 09h00, na ocasião proceder-se-á a tentativa de conciliação entre as partes.
A audiência será presencial a se realizar na sala de audiências desta 1ª Vara Criminal, podendo também se realizar de modo semipresencial, no método audiovisual, através da plataforma “Zoom”, presidida pelo magistrado, sendo possível o Ministério Público, os Defensores Públicos e/ou advogados constituídos, e as partes, participarem de forma remota, por meio da plataforma “Zoom”, através do link: 1ª VARA CRIMINAL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0803934-73.2025.8.15.2002 Horário: 10 set. 2025 09:00 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*21.***.*43-59?pwd=bJlkm9VMCl7ZdUIpQg8K7aa2zQ9TyT.1 ID da reunião: 821 6204 3359 Senha: 460812 A realização de audiência semipresencial, na forma audiovisual, através da plataforma “Zoom”, atende ao disposto previsto no § 4º do art. 3º da Resolução do CNJ n.º 345/2020, a saber: "4º.
A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita".
Ficam as partes de logo intimadas do teor do dispositivo citado.
Oportuno ressaltar que, em caso de audiência realizada através da plataforma zoom, as partes acima mencionadas ficam/serão advertidas de que precisam dispor de equipamento tecnológico (aparelho celular, notebook, tablet, computador etc) apto a baixar o mencionado aplicativo, de forma a possibilitar a participação no ato por videoconferência, pois, do contrário, a participação terá que ocorrer presencialmente na sala de audiência desta 1ª Vara, acarretando a ausência na imposição das sanções legalmente previstas.
Intimações e demais diligências necessárias, inclusive, por meio virtual.
João Pessoa-PB, datada e assinada eletronicamente Marcial Henrique Ferraz da Cruz Juiz de Direito -
14/08/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 07:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/09/2025 09:00 1ª Vara Criminal da Capital.
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01/07/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:28
Conclusos para decisão
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26/06/2025 16:22
Juntada de Petição de cota
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10/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 07:41
Classe retificada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
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04/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
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03/06/2025 21:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2025 10:10
Outras Decisões
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27/05/2025 08:22
Conclusos para decisão
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27/05/2025 08:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/05/2025 10:10 Juizado Especial Criminal da Capital.
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26/05/2025 08:29
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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26/05/2025 08:29
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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26/05/2025 08:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 09:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/04/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 18:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/04/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 10:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/05/2025 10:10 Juizado Especial Criminal da Capital.
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26/03/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2025 00:51
Determinada a redistribuição dos autos
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28/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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