TJPB - 0800606-90.2021.8.15.0381
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800606-90.2021.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de certidão automática do Sistema de Análise e Controle da Litigância Abusiva (LitisControl) que aponta a existência de dois processos envolvendo a mesma parte autora, Taciana da Silva Santos, em face do Município de Juripiranga.
Analisando detidamente a certidão, verifico que os processos, embora envolvam as mesmas partes no polo ativo, possuem objetos distintos e encontram-se em fases processuais diferentes, não sendo hipótese de reunião dos feitos.
O processo nº 0804676-19.2022.8.15.0381 versa sobre o pleito autoral referente à cobrança de férias atrasadas e terço constitucional, já tendo sido devidamente sentenciado e arquivado em razão do julgamento pela improcedência dos pedidos iniciais.
Outrossim, a presente demanda tombada sob o nº 0800606-90.2021.8.15.0381 trata do pedido da promovente com relação à condenação do Município Promovido ao pagamento do FGTS correspondente ao período laborado e está em fase inicial de cumprimento de sentença.
Com efeito, a reunião de processos pressupõe, além da identidade de partes, a existência de conexão entre as causas (art. 55 do CPC) e que os processos estejam em mesma fase processual, de modo a evitar tumulto processual e prejuízo à adequada prestação jurisdicional.
No caso em tela, ainda que exista identidade de partes, os pedidos e causas de pedir são diversos, além de os processos se encontrarem em momentos processuais absolutamente distintos – o presente, em fase inicial de cumprimento de sentença, e o 0804676-19.2022.8.15.0381 já arquivado em razão do julgamento pela improcedência dos pedidos autorais.
Logo, não há que se falar em reunião dos feitos, devendo cada processo seguir seu regular trâmite de forma independente.
Ademais, não visualizei a inexistência de documentos imprescindíveis à propositura da ação, bem como que embora se trate da mesma pessoa, existe similitude nos documentos pessoais, que indicam, a princípio, inexistência de litigância abusiva.
Outrossim, caso seja detectado posteriormente atos que representem litigância abusiva, conforme orientação do CNJ e Corregedoria, tais fatos deverão ser apurados.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Prosseguindo com o feito, decorrido o prazo legal sem irresignação, certifique-se acerca do decurso do prazo concedido ao Município Executado para impugnar a execução.
Após o que, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
ITABAIANA-PB, data do protocolo eletrônico.
LUCIANA RODRIGUES LIMA Juiz(a) de Direito -
27/09/2023 16:32
Baixa Definitiva
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27/09/2023 16:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/09/2023 16:06
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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26/09/2023 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JURIPIRANGA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JURIPIRANGA em 25/09/2023 23:59.
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05/08/2023 18:16
Juntada de Petição de outros documentos
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30/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 08:00
Pedido não conhecido
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28/03/2023 10:41
Conclusos para despacho
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28/03/2023 09:13
Juntada de Petição de parecer
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20/03/2023 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 13:13
Conclusos para despacho
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24/02/2023 13:13
Juntada de Certidão
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23/02/2023 14:51
Recebidos os autos
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23/02/2023 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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