TJPB - 0805424-64.2025.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:12
Conclusos para decisão
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09/09/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:30
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0805424-64.2025.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA JOSE DA COSTA FERREIRA REU: ITAU UNIBANCO S.A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
KATIA DANIELA DE ARAUJO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0805424-64.2025.8.15.0181 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: MARIA JOSE DA COSTA FERREIRA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Intime-se a parte autora para emendar a inicial colacionando declaração do titular da fatura coligida, acompanhada de seus documentos pessoais, de que a parte autora vive na residência apontada prazo de 05 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial, bem como o Histórico de Crédito/contracheque disponível no aplicativo "MEU INSS", a fim de que se possa visualizar os descontos, no mesmo prazo supra e sob as mesmas penas.
Gizo que histórico de empréstimos e histórico de créditos (contracheques) são documentos distintos. ".
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO - PB10492 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
GUARABIRA-PB, em 29 de agosto de 2025 De ordem, JANAINA TOSCANO PORPINO DE LUCENA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
29/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:27
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:07
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0805424-64.2025.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA JOSE DA COSTA FERREIRA REU: ITAU UNIBANCO S.A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
KATIA DANIELA DE ARAUJO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0805424-64.2025.8.15.0181 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: MARIA JOSE DA COSTA FERREIRA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, emendar a inicial nos seguintes termos, sob pena de indeferimento: a) Noticiar a data de início do empréstimo reclamado, valore e quantidade de parcelas, bem como, juntar Histórico de Crédito/contracheque disponível no aplicativo "MEU INSS", a fim de que se possa visualizar os descontos; b) Juntar comprovante de endereço em NOME PRÓPRIO, indicando DOMICÍLIO, nesta Comarca, ou; b.1) Em caso de não titularizar qualquer conta, COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL HÁBIL a fim de provar sua efetiva residência nesta cidade, seja documento formal, como contrato de aluguel, certidão de casamento, certidão eleitoral etc, ou, declaração do titular da fatura coligida, acompanhada de seus documentos pessoais, de que a parte autora vive na residência apontada e qual o relacionamento entre as partes.
Adiciono ainda que certidão de nascimento ou RG tão somente comprovam filiação, parentesco, não coabitação e não serão aceitas para os fins dessa determinação; c) anexar documento pessoal com foto. ".
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO - PB10492 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
GUARABIRA-PB, em 12 de agosto de 2025 De ordem, JANAINA TOSCANO PORPINO DE LUCENA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
12/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:55
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 08:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 08:43
Conclusos para decisão
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08/08/2025 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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