TJPB - 0804514-55.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:07
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:35
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804514-55.2024.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora/exequente peticionou, id. 114058974, requerendo a expedição de alvarás, ante o depósito judicial do valor incontroverso de R$ 10.074,84.
Sendo em favor da parte autora a quantia de R$ 5.843,70 (cinco mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta centavos) e R$ 4.234,14 (quatro mil, duzentos e trinta e um reais, quatorze centavos) referente a honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, conforme procuração/contrato de prestação de serviços advocatícios.
DEFIRO o pedido de expedição dos alvarás na forma requerida e dados bancários indicados.
Ato contínuo, em relação ao cumprimento de sentença do valor remanescente apontado pelo credor id.114058974, intime-se o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), para pagar o débito remanescente no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Por fim, expeça-se alvará dos honorários periciais em favor do perito, conforme requerido no id. 114016605.
Cumpra-se.
PATOS, 18 de junho de 2025.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
06/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA AVELINO em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 10:46
Determinada diligência
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18/06/2025 10:46
Expedido alvará de levantamento
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18/06/2025 10:46
Outras Decisões
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10/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/06/2025 08:22
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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10/06/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/06/2025 08:21
Determinada diligência
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01/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:36
Juntada de cálculos
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07/05/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:29
Determinada diligência
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04/04/2025 11:44
Conclusos para decisão
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04/04/2025 09:27
Recebidos os autos
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04/04/2025 09:27
Juntada de Certidão de prevenção
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24/01/2025 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/01/2025 09:41
Juntada de Certidão
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23/01/2025 06:15
Decorrido prazo de JOAQUIM DONIZETI CREPALDI em 22/01/2025 23:59.
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30/11/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:44
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 17:59
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 07:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/08/2024 03:34
Decorrido prazo de JOAQUIM DONIZETI CREPALDI em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 18:17
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
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01/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:24
Nomeado perito
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28/07/2024 20:25
Conclusos para despacho
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19/07/2024 01:06
Decorrido prazo de JOAQUIM DONIZETI CREPALDI em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:06
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 18/07/2024 23:59.
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02/07/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 01:34
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 27/06/2024 23:59.
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17/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:58
Juntada de Petição de certidão
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31/05/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/05/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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