TJPB - 0802462-68.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:33
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802462-68.2025.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] AUTOR: JOSEFA DE LIMA SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA afetou os recursos REsp n. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, instaurando o tema 1300, com a finalidade de analisar a seguinte questão "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Em consequência, houve a determinação de suspensão "de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15." ANTE O EXPOSTO, e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, SUSPENDO a tramitação processual, até solução da controvérsia ou nova deliberação do Ministro Relator, consoante Tema 1300 do STJ.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/09/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/09/2025 08:02
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/08/2025 09:32
Juntada de Petição de comunicações
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18/08/2025 00:17
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802462-68.2025.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] AUTOR: JOSEFA DE LIMA SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO A GRATUIDADE JUDICIAL - artigo 98 e seguintes do CPC, considerando os extratos bancários anexos pela parte requerente.
DEIXO de realizar audiência de conciliação e mediação por ser cediço que as instituições financeiras não realizam autocomposição.
CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo legal.
Após apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias - arts. 350 e 351, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/05/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 07:32
Conclusos para despacho
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19/05/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:59
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 09:24
Determinada diligência
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12/04/2025 12:58
Juntada de Petição de comunicações
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12/04/2025 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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