TJPB - 0807066-08.2024.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 11:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 03:32 Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 10:48 Juntada de Petição de certidão 
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                                            19/08/2025 18:38 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            14/08/2025 01:13 Publicado Decisão em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807066-08.2024.8.15.0731 DECISÃO
 
 Vistos. 1.Defiro a prova pericial requerida pela ré.
 
 Vistos.
 
 Nomeio para atuar como perita o contador Ricardo Wagner, com cadastro no site do TJPB, que deverá ser intimada, para, no prazo de cinco dias deverá informar aceitação ou apresentar escusa.
 
 Intimem-se as partes, para, no prazo de 15 dias, arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitação.
 
 Apresentados quesitos, intime-se o perito nomeada apresentar proposta de honorários, no prazo de cinco dias[1]. 2.Defiro a prova oral requerida pelas partes.
 
 Agende-se audiência presencial, de acordo com a pauta deste juízo.
 
 Cabedelo, data anotada pelo sistema.
 
 Giovanna Lisboa Araujo de Souza JUÍZA DE DIREITO [1] Art. 465.
 
 O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. § 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. § 3º As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95 . § 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. § 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho. § 6º Quando tiver de realizar-se por carta, poder-se-á proceder à nomeação de perito e à indicação de assistentes técnicos no juízo ao qual se requisitar a perícia.
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                                            12/08/2025 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 15:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2025 14:48 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2025 18:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 17:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 06:52 Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 06:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            04/04/2025 08:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 00:46 Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 30/01/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 14:24 Juntada de Petição de réplica 
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                                            27/11/2024 14:31 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            27/11/2024 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 10:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 11:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/10/2024 13:56 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            09/08/2024 09:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/08/2024 09:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/06/2024 21:26 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            30/06/2024 21:26 Deferido o pedido de 
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                                            26/06/2024 16:48 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            26/06/2024 16:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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