TJPB - 0811332-05.2021.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2022 09:07
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2022 09:07
Transitado em Julgado em 14/03/2022
-
15/03/2022 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 14/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:07
Decorrido prazo de MAXIM'S PERFUMARIA LTDA em 15/02/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 00:40
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
20/12/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento – Processo Eletrônico nº 0811332-05.2021.8.15.0000.
Relator: Desembargador Leandro dos Santos.
Agravante: Estado da Paraíba.
Agravado: Maxim's Perfumaria LTDA.
Intimando a Bela.
RACHEL URQUIZA RODRIGUES DE MEDEIROS - OAB PB14136-A, a fim de, no prazo de legal, tomar ciência da decisão de ID 14012200, que deu provimento ao agravo. -
16/12/2021 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 15:20
Conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e provido
-
14/12/2021 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/12/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/11/2021 16:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/10/2021 22:25
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 22:24
Juntada de Petição de parecer
-
06/10/2021 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 05/10/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 04:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2021 04:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 04:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 00:01
Decorrido prazo de MAXIM'S PERFUMARIA LTDA em 08/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 00:03
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
16/08/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 00:00
Intimação
Recurso de Agravo nº 0811332-05.2021.8.15.0000.Relator: Desembargador Leandro dos Santos. agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador.
Agravado: Maxim"s Perfumaria Ltda.
Intimando a Bela.
Rachel Urquiza Rodrigues de Medeiros (OAB/PB 14.136), a fim de, no prazo de quinze(15)dias, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do NCPC, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar de forma eletrônica as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital, lançada nos autos da Ação de Execução Fiscal nº °0037847-78.2002.815.2001 -
13/08/2021 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2021 12:50
Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2021 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 17:32
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802795-27.2015.8.15.0001
Companhia Refinadora da Amazonia
Edvaldo Moreno de Souza
Advogado: Luanna dos Santos Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/07/2015 17:22
Processo nº 0002725-40.2013.8.15.0251
Aliny Jeronimo Dantas
Eletromotos Comercio e Servicos LTDA - M...
Advogado: Canuto Fernandes Barreto Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2013 00:00
Processo nº 0801729-85.2018.8.15.0751
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Espolio de Expedito Pereira de Souza
Advogado: Alberto Lopes de Brito
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2018 15:55
Processo nº 0800004-87.2016.8.15.0571
Municipio de Pedras de Fogo
Maria Clarice Ribeiro Borba
Advogado: Mailson Lima Maciel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2016 13:03
Processo nº 0000136-09.2011.8.15.1201
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Jose Nascimento da Silva
Advogado: Nathalia Saraiva Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2019 23:41