TJPB - 0853436-52.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:02
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:42
Determinada Requisição de Informações
-
09/07/2025 13:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/07/2025 13:42
Determinada diligência
-
17/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 12:10
Juntada de informação
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21/02/2025 20:41
Decorrido prazo de MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 07:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853436-52.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III DECISÃO INDEFIRO pedido de revogação da gratuidade da justiça parcial constante na petição de ID 87275830.
Determino que os autos sejam alocados na pasta "Minutar Sentença" (conclusos para julgamento), inclusive para a adequada observância da ordem cronológica de conclusão, nos termos do art. 12 do CPC.
Para evitar prejuízo para as partes em consequência do tempo já decorrido, o feito deverá ser etiquetado.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24090414261394000000093810247, Decisão: 24081016580768600000092325285, Intimação: 24081210502414600000092394317, Decisão: 24081016580768600000092325285, Informação: 24080207252857400000092003396, Decisão: 24080118105293500000091974504, Informação: 24080109333506700000091950372, Petição: 24032616450510600000082567300, Ato Ordinatório: 24031811130602500000082103374, Ato Ordinatório: 24031811130602500000082103374] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** EMBARGOS À EXECUÇÃO Petição Inicial 23092220412163700000074949049 Procuração Procuração 23092220412255900000074949050 CNH Documento de Identificação 23092220412324200000074949053 Certidão de Óbito Luiz da Mota Documento de Comprovação 23092220412401600000074949056 Capa e Petição abertura inventario Documento de Comprovação 23092220412481400000074949054 Decisão Decisão 23092520553117300000074992895 Decisão Decisão 23092520553117300000074992895 Petição Comprovação Gratuidade Petição 23101716080613000000076009636 Contracheque Pensão PMPE Set23 Outros Documentos 23101716080694500000076009639 Contracheque Pensão SEDUC Set23 Outros Documentos 23101716080774700000076009640 Fatura Claro Out23 Outros Documentos 23101716080848900000076009641 Fatura Compesa agua Set23 Outros Documentos 23101716080920600000076009642 Fatura Neoenergia Out23 Documento de Comprovação 23101716080989800000076009644 Fatura Sulamerica Out23 Documento de Comprovação 23101716081058500000076009645 IPTU 2023 Outros Documentos 23101716081132200000076009648 GuiaCustas Embargos à Execução Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23101716081200800000076009647 Decisão Decisão 23102519183412200000076274391 Decisão Decisão 23102519183412200000076274391 Despacho Despacho 23110921522081300000077092985 Carta Carta 23111307365267500000077199381 Petição Requerendo a Juntada da Guia e Comprovante e Pagamento das Custas Petição 23120116515421500000078120160 02.
Guia de Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23120116515504200000078120163 03.
Comprovante de Pagamento Outros Documentos 23120116515577700000078120165 Informação Informação 24022910374756000000081218665 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022910424432000000081219654 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022910424432000000081219654 Petição Petição 24031517175021700000082051406 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031811130602500000082103374 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031811130602500000082103374 Petição Petição 24032616450510600000082567300 Informação Informação 24080109333506700000091950372 Decisão Decisão 24080118105293500000091974504 Informação Informação 24080207252857400000092003396 Decisão Decisão 24081016580768600000092325285 Intimação Intimação 24081210502414600000092394317 Decisão Decisão 24081016580768600000092325285 Petição Petição 24090414261394000000093810247 -
23/01/2025 10:45
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III - CNPJ: 41.***.***/0001-15 (EMBARGADO)
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23/01/2025 10:45
Determinada diligência
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14/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
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04/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853436-52.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III DECISÃO Com fundamento no art. 351 do CPC, intime a parte autora para se manifestar acerca da impugnação a concessão parcial da justiça gratuita, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24080207252857400000092003396, Decisão: 24080118105293500000091974504, Informação: 24080109333506700000091950372, Petição: 24032616450510600000082567300, Ato Ordinatório: 24031811130602500000082103374, Ato Ordinatório: 24031811130602500000082103374, Petição: 24031517175021700000082051406, Ato Ordinatório: 24022910424432000000081219654, Ato Ordinatório: 24022910424432000000081219654, Informação: 24022910374756000000081218665] -
12/08/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2024 16:58
Determinada Requisição de Informações
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10/08/2024 16:58
Determinada diligência
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02/08/2024 07:26
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 07:25
Juntada de informação
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01/08/2024 18:10
Determinada diligência
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01/08/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 09:33
Juntada de informação
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13/04/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853436-52.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0853436-52.2023.8.15.2001 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do embargado, para no prazo de 15 dias, oferecer impugnação aos embargos à execução.
Advogado: FELIPE LOPES DE AZEVEDO OAB: PE25222 Endereço: desconhecido Advogado: MURILO DOS SANTOS GUIMARAES OAB: SC50012 Endereço: PAU BRASIL LOTE, 12, AGUAS CLARAS, TAGUATINGA - DF - CEP: 71926-000 João Pessoa, 29 de fevereiro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
29/02/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:37
Juntada de informação
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01/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 21:52
Determinada diligência
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09/11/2023 13:01
Conclusos para despacho
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08/11/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:55
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853436-52.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III DECISÃO A parte promovente pleiteia gratuidade da justiça, consta nos autos a comprovação do recebimento de pensão no valor líquido de R$ 3.427,01 (ID 80769611).
O valor das custas iniciais é de R$ 325,21, conforme guia de custas juntada no ID 80769620.
Assim, de plano, constata-se que o valor total das custas iniciais excede, em muito, o que seria, para a parte autora, uma mera despesa ordinária e, com certeza, compromete o orçamento, a saúde financeira da maioria das famílias paraibanas, mas o CPC no § 5º do art. 98, antevendo tal situação, estabelece a possibilidade da gratuidade da justiça consistir “na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento” e no § 6º do mesmo artigo prevê a possibilidade do juiz “conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”.
Diante disso, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pela parte autora e, com fulcro no art. 98, §§ 5º e 6º, reduzo em 60% o valor das custas iniciais.
Intime para pagamento em 5 (cinco) dias, demais providências necessárias.
Ressalto que a presente decisão restringe-se exclusivamente ao valor das custas iniciais, outras despesas não abrangidas pela custas prévias, deverão ser objeto de novas deliberações, conforme o caso.
As despesas postais ou de diligências necessárias para o cumprimento por oficial de justiça, não estão abrangidas na redução, permanecendo com seus valores integrais.
Comprovado o pagamento das custas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: Verifique a tempestividade do prazo de 15 dias para opor embargos à execução contados, alternativamente, da seguinte forma: 1) Da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação do processo de execução for pelo correio. 2) Da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação for por oficial de justiça. 3) Da data de ocorrência da citação, quando ela se der por ato do escrivão. 4) Do dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação for por edital. 5) Do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação for eletrônica. 6) Da data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação se realizar em cumprimento de carta. 7) Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, § 1º), não se aplicando o disposto no art. 229, por força do § 3º do art. 915, todos do CPC.
Caso certificada a tempestividade, nos termos do art. 920, inc.
I, do CPC, INTIME o advogado1 da parte embargada para se manifestar no prazo de 15 dias.
Embargos sem efeito suspensivo por força do disposto no art. 919 do CPC, junte cópia deste despacho nos autos da execução.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
25/10/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 19:18
Determinada diligência
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25/10/2023 19:18
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA - CPF: *29.***.*58-53 (EMBARGANTE)
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23/10/2023 10:35
Conclusos para despacho
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17/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853436-52.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
25/09/2023 20:55
Determinada diligência
-
25/09/2023 20:55
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 20:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/09/2023 20:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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