TJPB - 0843232-75.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:48
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0843232-75.2025.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUÇÃO RÉU: EXTRA PETRÓLEO LTDA - ME Vistos, etc.
Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a parte autora distribuiu o processo sem o pagamento das custas e despesas processuais.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para emendar a exordial (art. 321 do C.P.C.), em 05 (cinco) dias, a fim de comprovar o pagamento das custas iniciais e das diligências necessárias à expedição do mandado de citação, sob pena de indeferimento da inicial.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA - LIMINAR PENDENTE DE APRECIAÇÃO.
João Pessoa, 07 de agosto de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
07/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:28
Determinada Requisição de Informações
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07/08/2025 13:28
Outras Decisões
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06/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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02/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 08:21
Conclusos para despacho
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31/07/2025 22:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2025 11:45
Declarada incompetência
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31/07/2025 11:45
Determinada a redistribuição dos autos
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24/07/2025 21:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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