TJPB - 0803003-67.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação. -
14/08/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 19:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/07/2025 06:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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31/07/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 08:42
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 09:44
Juntada de entregue (ecarta)
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16/06/2025 14:49
Expedição de Carta.
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15/06/2025 01:30
Decorrido prazo de VALDEMIRA NOBREGA DE BARROS MACENA em 13/06/2025 23:59.
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25/05/2025 13:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 07:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/05/2025 07:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 07:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDEMIRA NOBREGA DE BARROS MACENA - CPF: *52.***.*49-00 (AUTOR).
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12/05/2025 21:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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