TJPB - 0800975-38.2025.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 17:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 09:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/08/2025 00:15 Publicado Expediente em 18/08/2025. 
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                                            16/08/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ – FÓRUM DES.
 
 JOAQUIM S.
 
 MADRUGA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) Rua Pe.
 
 Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone / WhatsApp: (83) 9.9306-0131 Nº DO PROCESSO: 0800975-38.2025.8.15.0351 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [Atualização de Conta] [FERNANDA ANDREZA SANTOS DE FREITAS - CPF: *83.***.*29-30 (ADVOGADO), J.
 
 T.
 
 D.
 
 C. - CPF: *56.***.*49-90 (AUTOR), MARCUS VINICIOS TRIGUEIRO BARBOSA SILVA JUNIOR - CPF: *83.***.*91-33 (AUTOR), ALTINA FLORENCIA FERREIRA DA COSTA - CPF: *06.***.*31-25 (AUTOR), Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)] REU: ESTADO DA PARAIBA EXPEDIENTE - INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA - 12/09/2025 08:30) Promovente: J.
 
 T.
 
 D.
 
 C. e outros (2) De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito Coordenador deste Centro de Conciliação (CEJUSC) da Comarca de Sapé, fica a parte, acima identificada, INTIMADA, da audiência, Conciliação, em 12/09/2025 08:30 horas, na sala de audiências do CEJUSC - SAPÉ, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma virtual Google Meet, Segue o link da videochamada: (https://meet.google.com/iyc-jbhu-xqj) Fica, ainda, a parte advertida que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como, deverá está acompanhada por seu advogado ou defensor público (art. 334, §§ 8 e 9 do CPC).
 
 Informo, ainda, que o download da plataforma (programa ou aplicação) na plataforma e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
 
 Outrossim, ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo.
 
 Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 30 (trinta) minutos antes do horário designado.
 
 Solicito que as partes, advogados e procuradores informem os contatos telefônicos, preferencialmente o número de celular com acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a possibilidade de realização da audiência por videoconferência.
 
 Advogados do(a) AUTOR: Dr(a).
 
 Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA ANDREZA SANTOS DE FREITAS - PB22903 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
 
 Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 14 de agosto de 2025 EMMANUELL VINICIUS DA SILVA JORGE Analista/Técnico Judiciário
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                                            14/08/2025 08:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 08:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 08:16 Juntada de Informações 
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                                            14/08/2025 08:15 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/09/2025 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB. 
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                                            13/08/2025 12:57 Recebidos os autos. 
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                                            13/08/2025 12:57 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB 
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                                            22/07/2025 01:14 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCUS VINICIOS TRIGUEIRO BARBOSA SILVA JUNIOR - CPF: *83.***.*91-33 (AUTOR). 
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                                            05/06/2025 07:08 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2025 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 06:07 Decorrido prazo de MARCUS VINICIOS TRIGUEIRO BARBOSA SILVA JUNIOR em 02/06/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 12:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2025 05:57 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            26/03/2025 10:23 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            26/03/2025 10:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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