TJPB - 0813301-42.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813301-42.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A INTIMAÇÃO DA parte devedora/executada para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID 122549969, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC, qual seja: ... transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, no mesmo percentual (10%).
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 18:14
Determinada diligência
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02/09/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:16
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813301-42.2016.8.15.2001 AUTOR: ERIBERTO DA COSTA NEVES REU: IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DESPACHO
Vistos.
Diante do trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, promover a liquidação de sentença, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 21:08
Determinada diligência
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07/08/2025 20:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 21:00
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:18
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:18
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/06/2020 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/06/2020 10:38
Juntada de Petição de documento inconsistência advogado
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31/05/2020 19:20
Decorrido prazo de eriberto da costa neves em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/04/2020 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 10:03
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 10:42
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2020 05:11
Decorrido prazo de eriberto da costa neves em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/01/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 09:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2019 09:37
Outras Decisões
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21/11/2019 17:32
Conclusos para despacho
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12/06/2019 00:03
Decorrido prazo de MARTSUNG FORMIGA CAVALCANTE E RODOVALHO DE ALENCAR em 11/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 11:24
Juntada de Petição de contra-razões
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10/06/2019 00:34
Decorrido prazo de eriberto da costa neves em 04/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2019 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2019 16:39
Expedição de Mandado.
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11/05/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 10:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/02/2019 14:46
Juntada de Ofício
-
17/11/2018 00:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2018 00:53
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 12:16
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 01:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 00:10
Decorrido prazo de MARTSUNG FORMIGA CAVALCANTE E RODOVALHO DE ALENCAR em 10/07/2018 23:59:59.
-
18/06/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2018 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 10:19
Conclusos para despacho
-
03/04/2018 00:43
Decorrido prazo de IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 02/04/2018 23:59:59.
-
02/04/2018 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2018 15:03
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2018 00:40
Decorrido prazo de MARTSUNG FORMIGA CAVALCANTE E RODOVALHO DE ALENCAR em 14/03/2018 23:59:59.
-
08/03/2018 15:33
Expedição de Mandado.
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03/03/2018 00:37
Decorrido prazo de eriberto da costa neves em 02/03/2018 23:59:59.
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26/02/2018 07:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2018 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2018 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2018 16:52
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2017 12:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2017 21:36
Juntada de Petição de razões finais
-
21/11/2017 21:36
Juntada de Petição de razões finais
-
21/11/2017 17:11
Juntada de Petição de razões finais
-
08/11/2017 16:45
Audiência conciliação realizada para 08/11/2017 14:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
07/10/2017 00:25
Decorrido prazo de MARTSUNG FORMIGA CAVALCANTE E RODOVALHO DE ALENCAR em 06/10/2017 23:59:59.
-
30/09/2017 00:10
Decorrido prazo de eriberto da costa neves em 29/09/2017 23:59:59.
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22/09/2017 08:33
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2017 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2017 08:28
Audiência conciliação designada para 08/11/2017 14:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
13/09/2017 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2017 15:06
Conclusos para julgamento
-
22/05/2017 10:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2017 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2016 17:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/10/2016 21:36
Juntada de Petição de memorial
-
30/09/2016 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2016 17:50
Conclusos para despacho
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29/09/2016 17:50
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2016 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2016 00:05
Decorrido prazo de eriberto da costa neves em 23/08/2016 23:59:59.
-
08/08/2016 14:59
Conclusos para despacho
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08/08/2016 12:08
Juntada de Petição de memorial
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08/08/2016 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2016 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2016 10:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/07/2016 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2016 17:37
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2016 13:54
Expedição de Mandado.
-
19/05/2016 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2016 12:56
Conclusos para despacho
-
03/05/2016 16:46
Ato ordinatório praticado
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29/04/2016 17:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/04/2016 17:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/04/2016 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/03/2016 06:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2016 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2016 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/03/2016 01:04
Conclusos para decisão
-
17/03/2016 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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