TJPB - 0803503-09.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:35
Juntada de Decisão
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09/09/2025 17:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/11/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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04/09/2025 04:57
Conclusos para despacho
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04/09/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/09/2025 01:36
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0803503-09.2025.8.15.0751 DESPACHO Vistos etc.
A Constituição Federal de 1988, em seu preâmbulo e no art. 4º, apresenta a justiça como valor supremo e preconiza o compromisso com a solução pacífica dos conflitos.
A Lei 9.099/95, que dispõe sobre os juizados especiais cíveis, pontifica em seu art. 2º os critérios que norteiam os processos dos juizados, dentre os quais a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, devendo buscar, sempre que possível, a conciliação.
Considerando a importância de promover a solução consensual para o conflito, com base nos princípios do devido processo legal e duração razoável do processo, determino a realização de audiência de conciliação/instrução e julgamento, a ser conduzida por juiz leigo e designada por este, conforme disponibilidade da agenda do Juizado, nos termos dos arts. 21 e 27 da Lei dos Juizados.
Para cumprimento pela serventia e pelo juiz leigo: 1.
Remetam-se os autos ao juiz leigo para incluir o processo em pauta bem como disponibilizar data, horário e link de acesso à Sala Virtual; 2.
Cite-se o(a) promovido(a) preferencialmente por via eletrônica para, querendo, contestar a ação, a qual poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento (ENUNCIADO 10 – FONAJE), sob pena de revelia, ou seja, de serem reconhecidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 335 c/c 344, ambos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente), bem como intimes-lhe para participar da audiência acima agendada, devendo no dia e hora designados acessar o link e aguardar autorização para ingresso na Sala de Audiência Virtual deste Juizado; 2.1.
Em caso de a citação eletrônica não ser confirmada em até 03 (três) dias (art. 246, § 1º-A do CPC), expeça-se a citação via Carta Registrada com entrega em Mão Própria ou, na impossibilidade, por mandado. 3.
Advirta-se à parte promovente que o seu não comparecimento importa em extinção do feito e condenação ao pagamento de custas processuais, se não apresentada justificativa (art. 51, inciso I e § 2º, da Lei nº 9.099/95); 4.
Em seguida, façam-se as intimações necessárias, em tempo hábil.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
29/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
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29/08/2025 06:53
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2025 03:58
Decorrido prazo de CLEONICE APOLINARIA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0803503-09.2025.8.15.0751 REQUERENTE: Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO COSTA - PB27202 REQUERIDO: I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) do despacho:intime-se a parte autora, para que, no prazo de dez dias, junte à peça, cópia legível e completa da fatura citada na inicial, bem como de todos os documentos materialmente relevantes para a demonstração dos fundamentos de fato da causa de pedir.
BAYEUX, 12 de agosto de 2025.
Técnico/Analista Judiciário . -
12/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 07:07
Conclusos para despacho
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22/07/2025 21:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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