TJPB - 0837782-74.2024.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Regional das Garantias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:26
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS PROCESSO: 0837782-74.2024.8.15.0001 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) / [Furto Qualificado] REPRESENTANTE: LOCALIZA RENT A CAR SA AUTOR DO FATO: WESLEY ALEXANDRE CALDAS MELO DECISÃO Trata-se de Notícia-Crime apresentada pela empresa LOCALIZA RENT A CAR SA contra WESLEY ALEXANDRE CALDAS MELO, por possível prática do crime de furto qualificado.
A noticiante, por meio de seu advogado Renato Dilly Campos, alega que o noticiado, em 23 de dezembro de 2023, realizou a locação de um veículo CHEV/ONIX 10MT LT2, placa SYK8J99, com previsão de devolução para 23 de dezembro de 2027.
No entanto, a empresa constatou internamente ações que indicavam o furto do veículo, como a perda do sinal de localização a partir de 27 de fevereiro de 2024, e a impossibilidade de contato com o cliente.
O dossiê apresentado pela empresa detalha que o veículo, um ONIX LT 1.0 12V FLEX 4P, foi alugado na modalidade "Localiza Meoo" (assinatura).
O contrato previa a instalação de um equipamento de telemetria para rastreamento, o qual o cliente não poderia desabilitar, remover ou desativar, sob pena de rescisão contratual.
O rastreador foi desconectado sete dias após a retirada do veículo da agência, sem que o cliente tenha se comunicado com a empresa para justificar o ocorrido.
A última localização registrada do veículo foi na BR-412, em Sumé, Paraíba, em 27 de fevereiro de 2024, às 09h42.
A Localiza conseguiu reaver a posse do bem após diligências próprias.
O Ministério Público, em sua manifestação, anuiu com a necessidade de instauração de inquérito policial para apurar os fatos.
Contudo, antes de determinar a instauração do inquérito, o juízo determinou a intimação da parte noticiante para recolher as custas processuais em 10 dias.
Em resposta, a LOCALIZA RENT A CAR S.A. requereu a reconsideração do despacho, argumentando que a Notícia-Crime, por sua natureza, não se sujeita ao pagamento de custas judiciais, conforme a Constituição Federal.
Desta forma, acato o pedido da parte noticiante e determino o prosseguimento do feito.
Considerando a Notícia-Crime apresentada, o parecer do Ministério Público e as alegações da noticiante, notifique-se a Autoridade Policial para, no prazo de 15 (quinze) dias, instaurar Inquérito Policial para apurar o fato criminoso, devendo concluir no prazo legal (em regra, de 30 dias para o caso de indiciado solto), e certificar acerca da sua distribuição.
Com a chegada do IP correspondente, arquivem-se os autos.
Escoado o prazo sem manifestação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônicas do sistema PJe.
IVNA MOZART BEZERRA SOARES Juíza de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006] -
14/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:28
Deferido o pedido de
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13/08/2025 17:28
Determinada diligência
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13/08/2025 08:42
Conclusos para decisão
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31/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:03
Determinada diligência
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05/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
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17/01/2025 19:20
Juntada de Petição de cota
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16/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 18:04
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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18/11/2024 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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