TJPB - 0801311-44.2025.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO AO MICROCREDITO em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO SILVA DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE ASSIS JUNIOR em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:00
Decorrido prazo de EVANDRO DE FRANCA OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 15:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/08/2025 01:15
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 10:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS Juízo do(a) Vara Única de São José de Piranhas Margens da Rodovia PB-400, 231, Perímetro Urbano, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PB - CEP: 58940-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA Nº DO PROCESSO: 0801311-44.2025.8.15.0221 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Espécies de Contratos, Inadimplemento] AUTOR: INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO AO MICROCREDITO REU: EVANDRO DE FRANCA OLIVEIRA, JOSE FERREIRA DE ASSIS JUNIOR, JOSE ORLANDO SILVA DOS SANTOS, VALDIVAN BEZERRA DE SOUZA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de São José de Piranhas, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO AO MICROCREDITO, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para comparecer(em) neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação Sala: Conciliação/Mediação Data: 19/09/2025 Hora: 09:45 h, ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95. data e horário previstos através do QR-CODE ou do link a seguir: OU https://us02web.zoom.us/j/7838374961 Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Advogado do(a) AUTOR: ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES - PB15912 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS-PB, em 12 de agosto de 2025 De ordem, ARAO COSTA MIGUEL Analista Judiciário -
12/08/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/08/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 12:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/08/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 19/09/2025 09:45 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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01/08/2025 10:14
Recebidos os autos.
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01/08/2025 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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01/08/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 13:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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