TJPB - 0802349-16.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:18
Decorrido prazo de MOACIR AMORIM MENDES em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:10
Conclusos para despacho
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10/09/2025 12:09
Juntada de Certidão
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10/09/2025 02:58
Publicado Mandado em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 02:58
Publicado Mandado em 09/09/2025.
-
10/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2025 15:51
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2025 11:47
Juntada de petição
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0802349-16.2025.8.15.0731 Autor: RAFAEL ANGELUS MIRANDA DE ALCANTARA Ré(u): LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 12:23
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:23
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2025 12:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:06
Publicado Mandado em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0802349-16.2025.8.15.0731 Autor: RAFAEL ANGELUS MIRANDA DE ALCANTARA Ré(u): LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação conforme requerido no evento retro, sob pena de penhora via SISBAJUD.
Havendo apresentação de impugnação pela parte vencida, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo cumprimento da obrigação e caso não tenham sido apresentados cálculos, intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da Lei, para fins de prosseguimento da penhora on-line, sob pena de arquivamento do feito, advertindo-se ainda acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis, a teor do Art. 55 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Sendo apresentados os cálculos, retornem-me os autos conclusos para fins de realização de penhora via sistema SISBAJUD.
Na hipótese de cumprimento espontâneo pela parte promovida, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe.
Em seguida, conclusos.Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
12/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2025 12:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 12:26
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 01:52
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:52
Decorrido prazo de MOACIR AMORIM MENDES em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:52
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO MEIRELES MACEDO em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:20
Publicado Mandado em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 01:20
Publicado Mandado em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:23
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:01
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2025 09:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/07/2025 09:56
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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20/05/2025 07:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/05/2025 09:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/05/2025 09:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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16/05/2025 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/05/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 04:28
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 11:19
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO MEIRELES MACEDO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 11:19
Decorrido prazo de RAFAEL ANGELUS MIRANDA DE ALCANTARA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:32
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 02:29
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/04/2025 01:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 01:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 01:00
Juntada de informação
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24/04/2025 01:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/05/2025 09:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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24/04/2025 00:59
Juntada de informação
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16/04/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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