TJPB - 0834921-03.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:53
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 07:52
Decorrido prazo de WILLIAM PATZER em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:52
Decorrido prazo de RAYSSA SOBREIRA CAMURCA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:52
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS VIEIRA PALITOT em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:52
Decorrido prazo de MARIA CLARA ALMEIDA DE MEDEIROS em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:52
Decorrido prazo de LUANA DINIZ CAMPOS em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:52
Decorrido prazo de LAYS KEROLLAYNNE OLIVEIRA DE LUCENA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:52
Decorrido prazo de GABRIEL JOSE DE SOUZA LOPES em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:52
Decorrido prazo de DENES RAPHAEL MOREIRA CARVALHO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:52
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE MACEDO GOMES FILHO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:52
Decorrido prazo de BRUNA RAMALHO NOGUEIRA DINIZ em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:52
Decorrido prazo de BEATRIZ DE ALMEIDA PAULO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:52
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVESTRE FERREIRA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:52
Decorrido prazo de ANA CLARA LEMOS DA SILVA AGUIAR BARRETO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:52
Decorrido prazo de TALYTA MESQUITA CABRAL PEREIRA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:52
Decorrido prazo de SAULO COSTA NUNES em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:52
Decorrido prazo de MARIO IGOR MOREIRA QUIRINO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:52
Decorrido prazo de ISADORA GOMES TAVARES em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:52
Decorrido prazo de GLEIDSON ARAUJO DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:52
Decorrido prazo de FLAVIA TORRES DA SILVA GUEDES em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:52
Decorrido prazo de CHARLENE GLAUCIA NUNES DE ALMEIDA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:52
Decorrido prazo de BIANCA MARIA BRITO MENDES em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 12:22
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
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31/07/2025 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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31/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834921-03.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação do(a) promovente para, em 10 (dez) dias, se manifestar acerca do cumprimento da retirada de seus nomes (promoventes) dos cadastros de Restrição ao Crédito, relativamente ao débito de que trata a Ação Civil Pública nº 0837313-81.2020.8.15.2000 João Pessoa - PB, em 28 de julho de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 16:01
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 00:40
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 11:24
Juntada de diligência
-
23/07/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 10:14
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
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22/07/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:19
Outras Decisões
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14/07/2025 12:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/07/2025 12:19
Determinada diligência
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06/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:28
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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30/04/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 08:39
Juntada de
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23/04/2025 15:04
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/03/2025 20:39
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:09
Indeferido o pedido de ANA CLARA LEMOS DA SILVA AGUIAR BARRETO - CPF: *35.***.*81-13 (AUTOR)
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16/08/2024 22:17
Juntada de provimento correcional
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13/03/2024 11:46
Conclusos para despacho
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de CHARLENE GLAUCIA NUNES DE ALMEIDA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de FLAVIA TORRES DA SILVA GUEDES em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de GLEIDSON ARAUJO DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de ISADORA GOMES TAVARES em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIO IGOR MOREIRA QUIRINO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de SAULO COSTA NUNES em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de TALYTA MESQUITA CABRAL PEREIRA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de ANA CLARA LEMOS DA SILVA AGUIAR BARRETO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVESTRE FERREIRA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de BEATRIZ DE ALMEIDA PAULO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de BRUNA RAMALHO NOGUEIRA DINIZ em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE MACEDO GOMES FILHO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de DENES RAPHAEL MOREIRA CARVALHO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de GABRIEL JOSE DE SOUZA LOPES em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de LAYS KEROLLAYNNE OLIVEIRA DE LUCENA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de LUANA DINIZ CAMPOS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIA CLARA ALMEIDA DE MEDEIROS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS VIEIRA PALITOT em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de RAYSSA SOBREIRA CAMURCA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de WILLIAM PATZER em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:45
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
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17/02/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834921-03.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:14
Decorrido prazo de CHARLENE GLAUCIA NUNES DE ALMEIDA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:14
Decorrido prazo de FLAVIA TORRES DA SILVA GUEDES em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:14
Decorrido prazo de GLEIDSON ARAUJO DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:14
Decorrido prazo de ISADORA GOMES TAVARES em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:14
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVESTRE FERREIRA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:14
Decorrido prazo de BEATRIZ DE ALMEIDA PAULO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:14
Decorrido prazo de BRUNA RAMALHO NOGUEIRA DINIZ em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:14
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE MACEDO GOMES FILHO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:14
Decorrido prazo de DENES RAPHAEL MOREIRA CARVALHO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:14
Decorrido prazo de GABRIEL JOSE DE SOUZA LOPES em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:14
Decorrido prazo de LAYS KEROLLAYNNE OLIVEIRA DE LUCENA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:14
Decorrido prazo de LUANA DINIZ CAMPOS em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA CLARA ALMEIDA DE MEDEIROS em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:14
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS VIEIRA PALITOT em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:14
Decorrido prazo de RAYSSA SOBREIRA CAMURCA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:14
Decorrido prazo de WILLIAM PATZER em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIO IGOR MOREIRA QUIRINO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:08
Decorrido prazo de SAULO COSTA NUNES em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:08
Decorrido prazo de TALYTA MESQUITA CABRAL PEREIRA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:08
Decorrido prazo de ANA CLARA LEMOS DA SILVA AGUIAR BARRETO em 26/10/2023 23:59.
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18/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834921-03.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 29 de setembro de 2023 JULIANA AMORIM NUNES COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 09:11
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 10:42
Conclusos para decisão
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13/07/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIO IGOR MOREIRA QUIRINO em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:33
Decorrido prazo de ISADORA GOMES TAVARES em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:33
Decorrido prazo de GLEIDSON ARAUJO DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:33
Decorrido prazo de FLAVIA TORRES DA SILVA GUEDES em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:33
Decorrido prazo de CHARLENE GLAUCIA NUNES DE ALMEIDA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:33
Decorrido prazo de BIANCA MARIA BRITO MENDES em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:33
Decorrido prazo de WILLIAM PATZER em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:33
Decorrido prazo de RAYSSA SOBREIRA CAMURCA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:33
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS VIEIRA PALITOT em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA CLARA ALMEIDA DE MEDEIROS em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:33
Decorrido prazo de LUANA DINIZ CAMPOS em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:33
Decorrido prazo de LAYS KEROLLAYNNE OLIVEIRA DE LUCENA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:33
Decorrido prazo de GABRIEL JOSE DE SOUZA LOPES em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:33
Decorrido prazo de DENES RAPHAEL MOREIRA CARVALHO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:33
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE MACEDO GOMES FILHO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:33
Decorrido prazo de BRUNA RAMALHO NOGUEIRA DINIZ em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:33
Decorrido prazo de BEATRIZ DE ALMEIDA PAULO em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:33
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVESTRE FERREIRA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:33
Decorrido prazo de ANA CLARA LEMOS DA SILVA AGUIAR BARRETO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:33
Decorrido prazo de TALYTA MESQUITA CABRAL PEREIRA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:33
Decorrido prazo de SAULO COSTA NUNES em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 10:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/06/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 12:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BIANCA MARIA BRITO MENDES (*36.***.*67-76) e outros.
-
08/06/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:44
Juntada de provimento correcional
-
02/07/2022 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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