TJPB - 0843231-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:59
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0843231-27.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Na impugnação ao cumprimento de sentença, a PBPREV reconhece parte do débito, de modo que o valor da causa deve ser o excesso alegado, conforme disposto no art. 292, II, do CPC: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida.
Nesse sentido: *Assistência judiciária – Agravantes que não se amoldam à condição de hipossuficiente que a Lei visa proteger – Benefício negado – Decisão correta – Embargos à execução – Valor da causa – Alegação de excesso de execução – Valor da causa que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, qual seja, a diferença entre o valor da execução e aquele reconhecido como devido pelos executados – Recurso improvido.*(TJ-SP - AI: 20692898320238260000 Vinhedo, Relator: Souza Lopes, Data de Julgamento: 24/05/2023, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/05/2023) EMBARGOS À EXECUÇÃO – VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA – AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO DA TOTALIDADE DO TÍTULO EXECUTADO – DISCUSSÃO QUE SE RESTRINGE AO EXCESSO DE EXECUÇÃO – ART. 292, II, DO CPC – APLICABILIDADE – VALOR CORRESPONDENTE AO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO – RECURSO PROVIDO. É firme a jurisprudência do c.
STJ no sentido de que o valor atribuído à causa, em sede de embargos à execução, deve ser igual ao valor atribuído ao processo executivo, salvo quando versarem os embargos apenas sobre parte da execução.
In casu, os embargantes não questionam a totalidade do título, mas visam tão somente o reconhecimento do excesso de execução, sendo aplicável o art. 292, inc.
II, do CPC, uma vez que prevê a possibilidade de ser atribuído valor à causa correspondente apenas ao valor controvertido.(TJ-MT - AI: 10014689620238110000, Relator: CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Data de Julgamento: 14/06/2023, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/06/2023).
Logo, não há erro material, ao fixar os honorários sucumbenciais sobre o valor da causa, assim considerado o excesso apontado pelo executado.
Cumpra-se a decisão.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. -
12/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:04
Outras Decisões
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14/04/2025 08:34
Conclusos para decisão
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09/04/2025 07:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 09:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:11
Decorrido prazo de ELZA JOSE DE SOUSA MELO em 05/11/2024 23:59.
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02/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:42
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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02/10/2024 11:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/10/2024 11:42
Julgada improcedente a impugnação à execução de PARAIBA PREVIDENCIA - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
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02/10/2024 10:16
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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01/10/2024 12:16
Conclusos para decisão
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01/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/08/2024 06:05
Decorrido prazo de ELZA JOSE DE SOUSA MELO em 30/08/2024 23:59.
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29/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:22
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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04/07/2024 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/07/2024 16:11
Outras Decisões
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03/07/2024 21:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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