TJPB - 0806026-67.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:57
Decorrido prazo de GERALDA AIRES DANTAS em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:58
Decorrido prazo de GERALDA AIRES DANTAS em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:40
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0806026-67.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDA AIRES DANTAS REU: MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ, FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, que declara perceber vencimentos como professora aposentada no valor de R$ 3.002,34 (três mil e dois reais e trinta e quatro centavos).
Nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça pode ser deferida àquele que comprovar não possuir condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
A simples declaração, embora tenha presunção relativa de veracidade, não é absoluta, podendo ser confrontada com outros elementos dos autos.
No caso, o valor mensal informado a título de salário indica capacidade contributiva da parte, ainda que parcial.
Considerando o patamar da remuneração percebida e a ausência de outros elementos que indiquem encargos excepcionais, não se justifica o deferimento integral da gratuidade da justiça.
Contudo, a fim de não inviabilizar o acesso à jurisdição, concedo à parte autora o benefício parcial da gratuidade, com fulcro no art. 98, § 6º, do CPC, e, assim, reduzo em 40% (quarenta por cento) o valor das custas processuais.
Intime-se a parte autora para que providencie o recolhimento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
07/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 22:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GERALDA AIRES DANTAS (*23.***.*71-72).
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24/07/2025 22:04
Determinada diligência
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24/07/2025 22:04
Gratuidade da justiça concedida em parte a GERALDA AIRES DANTAS - CPF: *23.***.*71-72 (AUTOR)
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16/07/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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