TJPB - 0848219-62.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:17
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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20/03/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 18:05
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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18/02/2025 02:13
Conclusos para despacho
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11/12/2024 00:57
Decorrido prazo de TEREZA GOMES DO PRADO em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:37
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2024 19:16
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 01:32
Decorrido prazo de TEREZA GOMES DO PRADO em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848219-62.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 01:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 08:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/09/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de TEREZA GOMES DO PRADO em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848219-62.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/08/2024 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 23:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de TEREZA GOMES DO PRADO em 18/04/2024 23:59.
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10/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848219-62.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/04/2024 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 08:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/03/2024 20:39
Expedição de Mandado.
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24/02/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:21
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848219-62.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco exequente para que em 10 dias promova o recolhimento das custas da diligência do meirinho.
Comprovado o recolhimento, renove-se o mandado para o endereço indicado no petitório de ID 82957036.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
02/02/2024 07:58
Determinada diligência
-
26/01/2024 22:15
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:36
Decorrido prazo de TEREZA GOMES DO PRADO em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 04:37
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Intime-se o banco exequente para manifestação, em 15 dias. -
21/11/2023 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 01:06
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848219-62.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro pedido de consulta de endereço do executado pelo Sisbajud e Infojud.
Junto protocolo.
Para consulta Sisbajud, aguarde-se 48 horas.
Na sequência, intime-se o banco exequente para manifestação, em 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 28 de setembro de 2023.
Juiz de Direito -
28/09/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 22:23
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 01:03
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 13/04/2023 23:59.
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06/04/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
02/11/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 01:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 23:46
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 23:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
-
15/09/2022 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/09/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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