TJPB - 0815610-07.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:37
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:55
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0815610-07.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Perdas e Danos] Polo ativo: AUTOR: JANAINA SANTOS NUNES Polo passivo: REU: BANCO BRADESCO SA Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande/PB, (data do sistema).
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
12/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 19:28
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 07:28
Juntada de Projeto de sentença
-
09/06/2025 07:41
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/06/2025 07:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/06/2025 09:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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04/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
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04/06/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 03:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 07:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/06/2025 09:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
30/04/2025 18:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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