TJPB - 0801834-19.2025.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:02
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0801834-19.2025.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança proposta por MARIA LIDIA BORBA MARTINS COSTA em face do MUNICÍPIO DE INGÁ-PB, ambos qualificados nos autos.
Em análise aos autos, em especial da certidão NUMOPEDE gerada (Id. 115468559), constata-se a existência de outras ações semelhantes ajuizadas pela mesma autora contra o mesmo município.
Especificamente, verificam-se 3 (três) processos nesta Comarca. - O presente feito, de n° 0801834-19.2025.8.15.0201, que trata do direito ao pagamento do 13º salário e férias remuneradas acrescidas do terço referente ao período laborado; - O processo n° 0801833-34.2025.8.15.0201, distribuído na 1ª Vara Mista desta Comarca, tratando do direito ao recebimento correspondente do FGTS; - O processo n° 0801836-86.2025.8.15.0201, distribuído nesta 2ª Vara Mista desta Comarca, tratando do direito ao valor remanescente referente ao salário do mês de dezembro de 2024.
Dessa forma, observa-se que a parte autora fragmentou indevidamente as demandas, prática considerada abusiva pela Recomendação CNJ nº 159/2024, Anexo A, item 6.
Além disso, o art. 508 do CPC veda a proposição de novas ações com argumentos que poderiam ter sido apresentados na primeira demanda proposta.
O item 8 do anexo B, por sua vez, recomenda a adoção de medidas de gestão processual para evitar o fracionamento injustificado de demandas relativas as mesmas partes e relações jurídicas.
Pelo princípio do dedutível e do deduzido, consagrado no art. 508 do CPC, "transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto á rejeição do pedido".
Portanto, uma vez que proposta a ação, não pode a parte propor nova ação, questionando a mesma relação jurídica, utilizando-se de argumentos que não foram utilizados na primeira demanda.
Diante do exposto, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o fracionamento indevido de ações, sob pena de extinção do feito.
P.
I.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:21
Outras Decisões
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05/09/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/09/2025 12:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 02/09/2025 10:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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29/08/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:48
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ CEJUSC INGÁ Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: e-mail: [email protected], Whatsapp: (83) 9.9309-1354 Processo: 0801834-19.2025.8.15.0201 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto(s): [Sistema Remuneratório e Benefícios] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ADVOGADO (AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA) De ordem da Juíza de Direito, INTIMO advogado e PARTE autora para a audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento), por videoconferência.
Tipo: Conciliação Sala: Conciliação Data: 02/09/2025 Hora: 10:20 Link da videochamada: https://meet.google.com/yzd-ecgr-gxa Ou se preferir, entre com o QR CODE.
Advirto ao autor que a ausência injustificada ensejará a extinção do feito (art. 51, Lei nº 9.099/95).
As partes deverão informar a este juízo qualquer impossibilidade de comparecimento ao ato por meio virtual, com antecedência de, no máximo, 24 horas da data aprazada para realização do ato, através do telefone oficial deste Juízo – (83)99309-1354 no horário das 07:00 às 13:00 horas.
Sugerimos acessar o link com antecedência de 10 min, no dia e horário da audiência.
Caso seja necessário, um teste poderá ser solicitado as partes.
Manter seu contato atualizado.
INFORMO QUE SERÃO SOLICITADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO, ANTES DA AUDIÊNCIA: RG/CPF PARA PARTES E TESTEMUNHAS E OAB PARA ADVOGADOS. 8 de agosto de 2025 JOSELANEA RAFAEL ALVES GUEDES ANALISTA/ TÉCNICA JUDICIÁRIA -
12/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/09/2025 10:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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02/07/2025 10:35
Recebidos os autos.
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02/07/2025 10:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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02/07/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 08:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/06/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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