TJPB - 0806687-89.2025.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATO ORDINATÓRIO 1.
Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, observo que foi apresentada impugnação. 2.
Por esse motivo, em obediência à Portaria nº 002/2020 do Cartório Unificado de Fazenda, visando o saneamento e a conclusão da instrução do processo, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, observado o princípio da colaboração instituído pela nova lei processual civil, intimo as partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem interesse na produção de outras provas, e que, em caso positivo: a) especificar que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e demais documentais já acostados aos autos, podem apontar questões de direito que se entenda ainda controvertidas e relevantes para influenciar na decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).” Campina Grande/PB,19 de agosto de 2025 Analista/Técnico Judiciário (documento assinado eletronicamente) -
19/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATO ORDINATÓRIO 1.Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 152, VI, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, observa-se que a contestação foi apresentada no prazo legal. 2.Por esse motivo, em observância à Portaria 002/2020 do Cartório Unificado de Fazenda, INTIMO a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias com observância, em sendo o caso, dos arts. 180, 183 e 186, do CPC, (prazo em dobro).
Campina Grande/PB, 12 de agosto de 2025 Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
12/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 21:01
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
10/07/2025 06:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/05/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 03:05
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 08/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 08:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/04/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 11:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/04/2025 09:22
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIMAO DA SILVA PE - CPF: *83.***.*29-10 (REQUERENTE).
-
25/03/2025 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 07:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 16:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SIMAO DA SILVA PE (*83.***.*29-10).
-
09/03/2025 16:17
Declarada incompetência
-
24/02/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802434-53.2023.8.15.0381
Ministerio Mpublico da Paraiba
Jose Paulo Jefferson Ferreira da Silva
Advogado: Everton Tauan dos Anjos Souza do Nascime...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2023 15:53
Processo nº 0819648-62.2025.8.15.0001
Kerry Anne Vasconcelos de Oliveira
Universidade Estadual da Paraiba
Advogado: Karen de Oliveira Pequeno
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2025 21:23
Processo nº 0810623-03.2024.8.15.0731
Lucia Maria Pereira Coutinho
Caroline Fernandes Pereira Coutinho
Advogado: Marcelo Galvao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 11:25
Processo nº 0046474-95.2013.8.15.2001
Banco Honda S/A
Demetrius Medeiros da Nobrega
Advogado: Julio Maranhao Lucena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2013 00:00
Processo nº 0809847-25.2025.8.15.0001
Jose Alcimar de Lucena
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2025 15:55