TJPB - 0802546-39.2021.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:11
Outras Decisões
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03/09/2025 11:55
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 08:12
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802546-39.2021.8.15.0301 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JANIO MARCEL SECUNDINO DE OLIVEIRA REU: FORMULA H COMERCIO DE MOTOS LTDA - ME
Vistos.
Transitou em julgado a sentença condenatória que impôs a requerida obrigação de pagar quantia certa e obrigação de fazer.
Verifico que a requerida já demonstrou nos autos o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta, pendente apenas a execução da condenação em quantia certa.
Quanto ao cumprimento de sentença por quantia certa, cumpre esclarecer que este se inaugura com expresso requerimento da parte exequente, conforme dispõem os artigos 513, §§ 1º e 4º, 523 e 524 do Código de Processo Civil.
Não se pode autorizar, sob pena de violação ao artigo 2º do CPC, a atuação sem provocação do Poder Judiciário.
Diversamente, as execuções de obrigação de fazer e não fazer e entrega de coisa certa ou incerta podem ser instauradas de ofício, nos termos dos artigos 536, 537 e 538, § 3º, do CPC.
Considerando que a parte autora ainda não requereu o cumprimento da sentença quanto à obrigação de pagar quantia certa, e que tal providência depende de sua manifestação expressa, determino a INTIMAÇÃO da autora para que, querendo, requeira o cumprimento de sentença no tocante à condenação pecuniária.
Saliento que não basta apenas a credora dar início ao cumprimento de sentença. É necessário que ela apresente demonstrativo de cálculo com a correção monetária, juros e eventuais descontos para facilitar o pagamento, nos termos dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil.
INTIME-SE o autor, por meio de seu procurador, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do interesse no cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar quantia certa, apresentando, caso positivo, o respectivo demonstrativo discriminado de débito atualizado, sob pena de arquivamento dos autos.
Em caso de inércia e satisfeitas as diligências em relação as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Com a manifestação da exequente, faça-se conclusão dos autos para análise.
Cumpra-se.
Pombal/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito em Substituição -
10/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 23:00
Determinada diligência
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08/07/2025 23:00
Outras Decisões
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08/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
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08/07/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 22:36
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 18:58
Decorrido prazo de JOSE ALVES FORMIGA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:58
Decorrido prazo de FORMULA H COMERCIO DE MOTOS LTDA - ME em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:51
Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 19:47
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:35
Juntada de Petição de alegações finais
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01/09/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 01/08/2024 10:00 2ª Vara Mista de Pombal.
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01/08/2024 09:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 08:31
Juntada de Certidão
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22/04/2024 08:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 01/08/2024 10:00 2ª Vara Mista de Pombal.
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09/04/2024 01:29
Decorrido prazo de THYAGO GLAYDSON LEITE CARNEIRO em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:36
Juntada de Certidão
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18/03/2024 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/04/2024 10:00 2ª Vara Mista de Pombal.
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27/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 16:08
Juntada de Certidão
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14/07/2023 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 12:13
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 20:12
Decorrido prazo de FORMULA H COMERCIO DE MOTOS LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 09:36
Conclusos para despacho
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27/04/2023 16:44
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/02/2023 12:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/02/2023 10:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB.
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15/02/2023 11:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/02/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 15:46
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2022 12:29
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 12:14
Juntada de
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21/10/2022 12:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/02/2023 10:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB.
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20/10/2022 15:22
Recebidos os autos.
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20/10/2022 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB
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20/10/2022 15:21
Juntada de Certidão
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14/08/2022 23:13
Juntada de provimento correcional
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19/04/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 11:35
Conclusos para despacho
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10/12/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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