TJPB - 0828593-72.2024.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Martins Beltrao Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 18:32
Conclusos para despacho
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30/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
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29/08/2025 05:06
Decorrido prazo de JOHN PABLO BARBOSA DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:57
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça da Paraíba Câmara Especializada Criminal Gabinete 12 - Desembargador CARLOS Martins BELTRÃO Filho DESPACHO APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0828593-72.2024.8.15.0001 - 1.ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho APELANTE: Jhon Pablo Barbosa da Silva ADVOGADO: Ricardo Wagner de Lima (OAB/PB 21.633) APELADO: Ministério Público do Estado da Paraíba Vistos etc.
Considerando o teor da Certidão inserta no Id 35198187, intime-se, novamente, nos termos do § 2º do artigo 11 da Resolução CNJ n.º 455/2022 e do Ato da Presidência n.º 86/2025/TJPB, a parte apelante, por meio de seu advogado Ricardo Wagner de Lima (OAB/PB 21.633), para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente as razões recursais em favor do recorrente Jhon Pablo Barbosa da Silva, como requerido no apelo do Id 33485251, visto que interposto nos moldes do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Determino, outrossim, que conste da referida intimação que, caso não apresentada a aludida peça processual no prazo legal, poderá ser encaminhado ofício ao Tribunal de Ética da OAB/PB, para apuração de possível infração, em razão de abandono processual sem motivo imperioso informado, nos termos do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal.
Além disso, caso a desídia seja mantida, ordeno o retorno dos autos ao Juízo de origem, no intuito de cientificar, pessoalmente, a réu Jhon Pablo Barbosa da Silva, acerca da não apresentação das razões recursais, neste Juízo ad quem, por parte de seu advogado Ricardo Wagner de Lima (OAB/PB 21.633), para que, assim, possa constituir, se desejar, novo(a)(s) advogado(a)(s), visando à consecução de tal mister, alertando-a que, não o fazendo, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor(a) Público(a).
Por outro lado, apresentadas as razões recursais, remetam-se os autos ao Juízo da 1,ª Vara Criminal de Campina Grande, no intuito de intimar o(a) eminente Representante da Promotoria de Justiça local para que apresente as contrarrazões recursais em face da apelação (Portaria Normativa n.º 001/98 - PGJ/PB - DJ 13/04/1998).
Ato contínuo, façam-me conclusos os autos.
Se necessário, a cópia deste despacho serve de ofício.
Cumpra-se.
João Pessoa, 10 de agosto de 2025.
Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Relator - -
10/08/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:24
Juntada de Documento de Comprovação
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06/05/2025 00:21
Decorrido prazo de JOHN PABLO BARBOSA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 18:01
Conclusos para despacho
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10/03/2025 18:01
Juntada de Certidão
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10/03/2025 07:24
Recebidos os autos
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10/03/2025 07:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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