TJPB - 0831497-45.2025.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:54
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 01:38
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)0831497-45.2025.8.15.2001 EMBARGANTE: IVAN NILTON PELZ, LEDA BEATRIZ MATOS GOMES PELZ EMBARGADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL PROCESSO CIVIL.
DIREITO DE AÇÃO.
DISPONIBILIDADE: Desistência da ação.
Princípio da disponibilidade.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por EMBARGANTE: IVAN NILTON PELZ, LEDA BEATRIZ MATOS GOMES PELZ, já qualificado(a), por intermédio de seu advogado(a) regularmente habilitado, contra EMBARGADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, nos termos da inicial.
Por meio de uma petição ID 117628103, a parte autora pugnou pela extinção da presente ação, uma vez que já tem outra em andamento com o mesmo objetivo.
Essa manifestação implica em desistência do feito.. É o sucinto relatório.
DECIDO: A lei processual civil confere ao autor a disponibilidade relativa da ação civil, restringindo a desistência, apenas, na hipótese do § 4º do art. 485 do CPC, consistente na exigência de consentimento do réu.
No caso vertente, como não houve apresentação de resposta pela parte suplicada, não se aplica a exigência de anuência do réu.
ISTO POSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Sem custas.
P.
R.
Intimem-se1.
João Pessoa, 7 de agosto de 2025.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito - 12ª Vara Cível Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
07/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:06
Determinado o arquivamento
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07/08/2025 12:06
Extinto o processo por desistência
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07/08/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 20:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/06/2025 20:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVAN NILTON PELZ - CPF: *72.***.*50-15 (EMBARGANTE).
-
22/06/2025 20:43
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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