TJPB - 0801037-76.2022.8.15.0321
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de ISRAEL DE SOUZA FERIANE em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 14:29
Juntada de informação
-
13/08/2025 10:07
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2025 12:46
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2025 01:31
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 19:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
-
08/08/2025 13:41
Determinada a redistribuição dos autos
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08/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0801037-76.2022.8.15.0321 DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos, etc. 1.Na petição do id n. 115375745, o credor fiduciário - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - indicou depositário fiel responsável pela remoção e guarda do bem - veículo VOLVO/VW 270 8X2R, de placas QFF8945 (PB) - como sendo: Nome: VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A CNPJ: 08.***.***/0001-75 E-mail: [email protected] Telefone: (21) 969220812 2.Assim sendo, fica a referida empresa indicada pela Caixa Econômica Federal responsável pela guarda e remoção do veículo apreendido, até ulterior deliberação. 3.Empresto força de ofício direcionado à Polícia Rodoviária Federal, autorizando que a referida empresa acima indicada proceda a remoção do veículo veículo VOLVO/VW 270 8X2R, de placas QFF8945 (PB) - ficando sob a responsabilidade da referida empresa a remoção e guarda do bem até ulterior decisão deste juízo.
A entrega será mediante termo de entrega e responsabilidade. 4.Junte-se cópia deste processo aos processos ns. 0801149-11.2023.8.15-0321, 0800506-30.2022.8.15-0321, 0801150-93.2023.8.15-0321, 080000456-20-19.8.15-0321. 5.Intime-se o advogado da Caixa Econômica Federal para diligenciar no sentido de agilizar a remoção do veículo para ficar sob a responsabilidade e guarda da empresa indicada, posteriormente, informando nos autos o endereço completo onde o bem ficará depositado 6.Intime-se a Procuradoria do Estado da Paraíba para tomar conhecimento desta decisão.
SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas).
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 13:14
Juntada de Informações
-
07/08/2025 12:46
Juntada de Informações
-
07/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 03:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 27/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 08:55
Juntada de comunicações
-
24/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:35
Juntada de diligência
-
27/02/2025 13:34
Juntada de diligência
-
13/02/2025 09:15
Outras Decisões
-
13/02/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 04:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 08:33
Juntada de carta
-
26/11/2024 08:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
03/06/2024 11:32
Juntada de Informações
-
04/04/2024 13:58
Outras Decisões
-
04/04/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:59
Juntada de cálculos
-
19/03/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 13:41
Juntada de Informações
-
28/12/2023 08:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/12/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 11:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/11/2023 08:22
Decorrido prazo de JONHNNATHAN DINIZ BEZERRA em 17/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:41
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 07:13
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 11:01
Juntada de informação
-
24/10/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 20:45
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 14:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/09/2023 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/08/2023 09:40
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 19:08
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 08/03/2023 23:59.
-
01/02/2023 13:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/01/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2022 15:32
Outras Decisões
-
23/12/2022 21:28
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 01:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 12:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/08/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2022 09:41
Desentranhado o documento
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02/08/2022 09:41
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 10:12
Conclusos para despacho
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10/07/2022 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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