TJPB - 0853395-85.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 07:54
Juntada de Certidão
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14/12/2023 13:09
Juntada de Alvará
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12/12/2023 13:04
Homologada a Transação
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21/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 22:36
Conclusos para despacho
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28/10/2023 00:47
Decorrido prazo de TARCISIO FERREIRA GRILO JUNIOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0853395-85.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: EVIDENCE CLASS CLUB Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 Promovido(a): EXECUTADO: TARCISIO FERREIRA GRILO JUNIOR Advogado do(a) EXECUTADO: SANDRA VALERIA MARQUES FERNANDES - PB12741 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial.
A parte executada requereu o parcelamento do débito, realizando depósito nos autos.
Nos termos do artigo 916 do CPC, há a possibilidade do deferimento do parcelamento, desde que observado o preenchimento dos requisitos legais.
Desta forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca do pedido formulado pela parte executada de parcelamento do débito, nos termos do § 1º, artigo 916 do CPC, devendo informar seus dados bancários para fins de liberação de alvará.
Concomitantemente, advirta-se o executado que, enquanto a proposta não for analisada por este Juízo, deverá efetuar o depósito sucessivo das demais parcelas, a teor do que prescreve o § 2º, artigo 916 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Daniela Rolim Bezerra Juíza de Direito -
18/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:13
Determinada Requisição de Informações
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17/10/2023 21:22
Conclusos para despacho
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17/10/2023 15:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/10/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 10:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/10/2023 09:49
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 18:36
Conclusos para despacho
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29/09/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:22
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0853395-85.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: EVIDENCE CLASS CLUB Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 Promovido(a): EXECUTADO: TARCISIO FERREIRA GRILO JUNIOR DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 982,08.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
26/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:22
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 10:21
Conclusos para despacho
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22/09/2023 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/09/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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