TJPB - 0815957-90.2021.8.15.2002
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:03
Conclusos para despacho
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10/09/2025 12:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN PB em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:37
Decorrido prazo de LEANDRO LUIZ DE SOUZA em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:34
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSVALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3800 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0815957-90.2021.8.15.2002 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Despenalização / Descriminalização, Crimes do Sistema Nacional de Armas] RÉU: THIAGO DE OLIVEIRA DINIZ DESPACHO Vistos, etc.
Conforme petição de Id 121655386, o DETRAN informou que "há débitos remanescentes de IPVA para o veículo placa MNY4704" e que foi expedido ofício à SEFAZ/PB para referida baixa, de modo a viabilizar a transferência do veículo.
Assim, aguarde-se a retirada dos débitos.
Habilite-se o representante do Detran (Id 121655386) como terceiro interessado, concedendo prazo de 05 (cinco) dias, para fins de acompanhamento do feito.
JOÃO PESSOA, 29 de agosto de 2025 Geraldo Emílio Porto Juiz de Direito – 7ª Vara Criminal -
29/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:56
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 16:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/08/2025 01:57
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSVALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3800 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0815957-90.2021.8.15.2002 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Despenalização / Descriminalização, Crimes do Sistema Nacional de Armas] RÉU: THIAGO DE OLIVEIRA DINIZ DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolada por LEANDRO LUIZ DE SOUZA , arrematante do veículo GM/PRISMA JOY, ano/modelo 2008/2009, placas MNY-4704/PB, RENAVAM *09.***.*80-24, CHASSI 9BGRJ69809G112389, em leilão judicial realizado nestes autos.
O requerente informa que o processo de transferência do referido veículo (Processo DETRAN nº 202501001021180) foi bloqueado pela 1ª CIRETRAN de Campina Grande/PB, sob a exigência de apresentação de nota fiscal.
Sustenta o arrematante que a exigência é indevida, visto que o bem foi adquirido em leilão judicial, sendo a carta de arrematação o documento hábil e suficiente para a transferência de propriedade, não se aplicando a necessidade de emissão de nota fiscal, que é pertinente a leilões extrajudiciais com previsão em edital. É o breve relatório.
Decido.
Assiste razão ao requerente.
A arrematação em leilão judicial constitui modo de aquisição originária da propriedade, e a carta de arrematação devidamente expedida pelo Juízo é o instrumento legal e suficiente para a transferência de titularidade do bem junto aos órgãos de trânsito.
A exigência de nota fiscal por parte da autarquia de trânsito, no presente caso, se mostra um embaraço indevido ao cumprimento de uma ordem judicial, uma vez que a venda não foi realizada por um ente comercial.
Ante o exposto, DEFIRO O REQUERIMENTO formulado na petição de Id. 121094222 e, por conseguinte: DETERMINO à Chefia da 1ª Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) de Campina Grande/PB que proceda à IMEDIATA TRANSFERÊNCIA da propriedade do veículo GM/PRISMA JOY, ano/modelo 2008/2009, placas MNY-4704/PB, RENAVAM *09.***.*80-24, CHASSI 9BGRJ69809G112389, para o nome do arrematante, LEANDRO LUIZ DE SOUZA, utilizando, para tanto, a carta de arrematação e os demais documentos já apresentados pelo interessado.
Expeça-se ofício, com caráter de urgência, à 1ª CIRETRAN de Campina Grande/PB, com cópia desta decisão, para cumprimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilização por crime de desobediência.
Expeça-se ofício à Superintendência do DETRAN/PB, para ciência e para que informe a este Juízo sobre o cumprimento das determinações.
Serve a presente decisão como ofício (Art. 102, Código de Normas Judicial).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2025 Geraldo Emílio Porto Juiz de Direito – 7ª Vara Criminal -
20/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:48
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2025 13:29
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2025 09:07
Deferido o pedido de
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19/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
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19/08/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:47
Juntada de Petição de informação
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14/08/2025 03:13
Decorrido prazo de LEANDRO LUIZ DE SOUZA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:34
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSVALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3800 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0815957-90.2021.8.15.2002 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Despenalização / Descriminalização, Crimes do Sistema Nacional de Armas] RÉU: THIAGO DE OLIVEIRA DINIZ DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que as providências para a quitação da pendência foram tomadas e a multa já foi devidamente retirada pelo órgão competente, não subsistem impedimentos para a regularização do veículo.
Dessa forma, intime-se o arrematante via sistema, LEANDRO LUIZ DE SOUZA, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote as providências necessárias para a transferência de titularidade do veículo para o seu nome.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2025 Geraldo Emílio Porto Juiz de Direito – 7ª Vara Criminal -
12/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:06
Conclusos para despacho
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11/08/2025 18:07
Juntada de informação
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08/08/2025 09:17
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2025 09:15
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2025 11:23
Juntada de Ofício
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07/08/2025 10:51
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2025 10:33
Juntada de Ofício
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01/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:11
Deferido o pedido de
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01/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
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01/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 02:13
Decorrido prazo de LEANDRO LUIZ DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:08
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 11:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/06/2025 08:07
Juntada de documento de comprovação
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30/06/2025 07:55
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 10:50
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 09:55
Outras Decisões
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30/05/2025 00:23
Conclusos para decisão
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29/05/2025 22:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/05/2025 16:08
Determinado o arquivamento
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29/05/2025 16:08
Deferido o pedido de
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29/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
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26/05/2025 18:21
Juntada de Petição de cota
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21/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 07:35
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:15
Determinada Requisição de Informações
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14/05/2025 07:22
Conclusos para despacho
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14/05/2025 00:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 02:09
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA DINIZ em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:33
Publicado Edital em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 07:10
Expedição de Edital.
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20/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:32
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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20/02/2025 07:57
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/02/2025 15:52
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/01/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 08:29
Determinada diligência
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21/01/2025 19:38
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 18:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
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05/12/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:00
Conclusos para despacho
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03/12/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA VIEIRA em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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04/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 00:56
Decorrido prazo de LEILAO VIP ALIENACOES PUBLICAS LTDA - ME em 01/11/2024 23:59.
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09/10/2024 04:27
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 00:41
Decorrido prazo de LEILAO VIP ALIENACOES PUBLICAS LTDA - ME em 08/10/2024 23:59.
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11/09/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 03:03
Decorrido prazo de HENRIQUE TOME DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 12:46
Juntada de Petição de cota
-
21/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2024 21:20
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/06/2024 21:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/06/2024 08:29
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 06:45
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2023 22:30
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 01:19
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA DINIZ em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:36
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 09:36
Juntada de Petição de cota
-
02/08/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 08:51
Outras Decisões
-
28/07/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 01:04
Decorrido prazo de 5ª Delegacia Distrital de Bayeux em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:56
Juntada de Petição de resposta
-
05/07/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:36
Decorrido prazo de 5ª Delegacia Seccional de Polícia Civil em 27/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 04:18
Decorrido prazo de 5ª Delegacia Seccional de Polícia Civil em 29/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 07:49
Juntada de Ofício
-
10/05/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 07:43
Juntada de Ofício
-
03/05/2023 02:53
Decorrido prazo de 5ª Delegacia Seccional de Polícia Civil em 24/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 08:39
Juntada de Petição de resposta
-
14/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:43
Juntada de Ofício
-
14/03/2023 15:34
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2023 11:13
Juntada de Ofício
-
01/03/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
21/01/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 10:37
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 19:24
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2022 19:35
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 07:53
Juntada de documento de comprovação
-
23/09/2022 07:25
Juntada de Guia de Execução Penal
-
21/09/2022 07:22
Juntada de documento de comprovação
-
21/09/2022 07:09
Juntada de documento de comprovação
-
21/09/2022 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 06:47
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
21/09/2022 06:26
Transitado em Julgado em 31/05/2022
-
09/06/2022 16:43
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA DINIZ em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:32
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA DINIZ em 30/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 12:45
Juntada de Petição de cota
-
16/05/2022 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 16:38
Juntada de diligência
-
06/05/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 13:58
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2022 11:46
Conclusos para julgamento
-
03/05/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 10:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 06/04/2022 09:00 1ª Vara Regional Criminal de Mangabeira.
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05/04/2022 18:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/04/2022 05:36
Decorrido prazo de LAERCIO CLEMENTE DE FRANCA NETO em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 05:36
Decorrido prazo de ISOYLLE CASSIO PEREIRA DOS SANTOS em 04/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:21
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO em 01/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 19:30
Juntada de diligência
-
29/03/2022 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 19:25
Juntada de diligência
-
24/03/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 10:08
Juntada de Ofício
-
24/03/2022 09:54
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 09:54
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 09:39
Juntada de Ofício
-
24/03/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:31
Juntada de Ofício
-
15/03/2022 10:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 06/04/2022 09:00 1ª Vara Regional Criminal de Mangabeira.
-
11/03/2022 14:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 11/03/2022 10:00 1ª Vara Regional Criminal de Mangabeira.
-
10/03/2022 05:15
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO em 08/03/2022 23:59:59.
-
06/03/2022 09:12
Juntada de Ofício
-
03/03/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 11:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/02/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 03:19
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA DINIZ em 31/01/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 10:19
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
14/01/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 06:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 06:41
Juntada de diligência
-
12/01/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 10:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 11/03/2022 10:00 1ª Vara Regional Criminal de Mangabeira.
-
12/01/2022 00:00
Juntada de Petição de defesa prévia
-
16/12/2021 22:00
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/12/2021 22:00
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
14/12/2021 17:08
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/12/2021 17:07
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 14:40
Recebida a denúncia contra THIAGO DE OLIVEIRA DINIZ - CPF: *03.***.*26-06 (INDICIADO)
-
08/12/2021 01:57
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 19:30
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 14:26
Juntada de Petição de denúncia
-
23/11/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2021 12:44
Determinada a redistribuição dos autos
-
22/11/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 18:17
Juntada de Petição de cota
-
11/11/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 08:08
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 10:00
Juntada de Petição de cota
-
31/08/2021 11:08
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 10:55
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 10:33
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 10:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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