TJPB - 0803459-17.2025.8.15.2003
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Proc. nº 0803459-17.2025.8.15.2003 DESPACHO Em que pese a manifestação apresentada pela parte autora, constata-se, de forma inequívoca, que a determinação anterior não foi devidamente cumprida.
Sendo assim, determino que seja a parte autora novamente intimada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, nos exatos termos anteriormente delineados por este juízo, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
09/09/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:28
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROC.
Nº 0803459-17.2025.8.15.2003 DECISÃO 1.
Analisando os documentos anexados, constata-se que a parte autora sequer junta comprovante de residência em seu nome. 2.
A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial. 3.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para EMENDAR A INICIAL, devendo juntar nos autos os seguintes documentos: a) Comprovante de residência com data contemporânea ao ajuizamento da ação, legível e em seu nome, tais como contas de água, de luz, de telefone, faturas, etc. b) De igual modo, caso se trate de residência alugada, junte cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida, acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante. 4.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/06/2025 07:59
Declarada incompetência
-
30/05/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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